Após a publicação da Portaria Denatran nº 60/2017, de 27 de Abril de 2017, muitos motociclistas ficaram em dúvida sobre a utilização de motocicletas com bagageiros ou baús, pois o item 17 do anexo desta portaria exigia a vistoria para obtenção do Certificado de Segurança Veicular e o registro destes acessórios no documento do veículo.
Como existe uma ampla oferta destes acessórios no mercado e o conforto e segurança proporcionado por estes equipamentos no transporte de nossas bagagens de modo seguro é incontestável, este item também é utilizado por diversos motociclistas que não exercem atividade remunerada, o popular motofrete.
Sendo assim, consultamos o Denatran sobre este tópico e fomos informados que somente os moto fretistas devem atender essa nova portaria em conjunto com a resolução Denatran 356 de 2010. Os motociclistas que não se enquadram nesta categoria não precisam realizar os procedimentos descritos nesta portaria.
Sendo assim, você que utiliza o seu baú para ir ao passear, trabalhar, estudar ou outra atividade não remunerada, fique tranquilo. A portaria 60/2017 não se aplica ao seu caso!
Para saber mais sobre o Denatran, acesse www.denatran.gov.br
Fonte: Motociclismo
Postagem sugerida pelo Amigo e colaborador do Blog, Fábio Sena da BMW-Munique / Porto Velho-RO.
Um comentário:
Ainda bem! Só faltava mais essa!
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