terça-feira, 23 de maio de 2017

SINSEPOL -NOTA DE ESCLARECIMENTO PRECATÓRIO DO SALÁRIO MÍNIMO

A Diretoria do SINSEPOL, em vista das informações desencontradas que estão sendo veiculadas em vários grupos do whatsApp, e ainda disseminada por algumas pessoas irresponsáveis sobre o andamento do precatório do salário mínimo - inscrito sob o nº 1104848-11.1995.822-0001 - vem por meio desta perante os servidores filiados e beneficiários de crédito no referido precatório, prestar as seguintes informações:
1 – Em reunião ocorrida no Tribunal de Justiça no dia 09/05/2017,  o Sindicato foi comunicado da impossibilidade de composição dos créditos entre o patrono da ação – Escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov e o SINSEPOL (Substituídos). Entretanto, de acordo com o próprio Tribunal, poderá haver uma inversão da ordem cronológica de pagamento caso ocorra manifestação por escrito do escritório credor.
2 – Diante desta informação, o SINSEPOL, encaminhou o expediente nº 17/2017/VPRES/SINSEPOL/RO, solicitando aos patronos do processo que se manifestem por escrito sobre a possível inversão. A resposta obtida será informada à categoria durante a Assembleia Geral que será realizada no próximo dia 30/05/2017.
3 - No âmbito Administrativo, a diretoria do sindicato trabalha para que o Estado cumpra a Emenda Constitucional nº 94/2016, aumentando o valor do repasse para pagamento de precatórios (atualmente 1,5 da receita líquida do Estado), adotando medidas para que todos os precatórios inscritos até o ano de 2015 sejam efetivamente pagos até o ano de 2020.
4 -  No âmbito Legislativo, a Diretoria do SINSEPOL vem diariamente fazendo gestão junto aos Deputados estaduais buscando apoio para que estes intercedam junto ao Poder Executivo, visando o aumento no repasse para pagamento de precatórios para o exercício de 2018.
5 -  A diretoria do SINSEPOL informa que até a presente data não ocorreu reunião em que fosse apresentada ou discutida proposta de “parcelamento” do precatório do Salário Mínimo, apesar das buscas junto ao Tribunal por um entendimento, o que ainda não ocorreu em virtude de não estarmos na vez na ordem cronológica para se fazer a devida negociação, vez que, por orientação do próprio Tribunal, é preciso estar em 1º na fila para se fazer a atualização de valores, sendo inverídica qualquer informação neste sentido sobre negociação de parcelamento apresentado ao sindicato;
6 – Ainda, a diretoria do sindicato vem informar que todas as reuniões para tratar sobre o precatório citado têm sido realizadas diretamente com o gestor oficial de precatórios do Tribunal de Justiça, que tem legitimidade para tratar, informar e decidir sobre o assunto.
7 – Diante das informações acima, o SINSEPOL REPUDIA qualquer boato sobre o Precatório do salário mínimo, pois não condizem com a verdade e servem apenas para criar expectativas vãs às pessoas de boa fé ansiosas pelo recebimento.
8 – Igualmente, a diretoria do sindicato alerta que nesses momentos surgem vários "boatos e discursos de facilidades", como por exemplo,  a tese de adiantamento de pagamento do precatório levantada por um advogado e que ao final acabou causando prejuízo aos servidores que aderiram à referida tese; sejam aqueles que tiveram que pagar para obter o distrato diretamente com o advogado, sejam aqueles que ainda estão na justiça buscando o referido distrato.
9 – Por último, comunica que no dia 30/05/2017, o sindicato realizará Assembleia Geral da categoria, oportunidade que serão deliberados os assuntos da pauta e sanada qualquer eventual dúvida aos filiados, sobre este e demais assuntos.

A DIRETORIA .
HELIOOOOOO
Fonte: Sinsepol

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