segunda-feira, 26 de setembro de 2016

MOMENTO JURÍDICO - Comprei passagem aérea, mas desisti da viagem. O que fazer?

Passo a passo para realizar o pedido de reembolso do valor da passagem aérea por desistência da viagem.


Comprei passagem area mas desisti da viagem O que fazer

Comprei passagem aérea, mas desisti da viagem. O que fazer?


Em síntese, a melhor solução encontra-se na esfera extrajudicial, vejamos o procedimento indicado:
1. Na hipótese de desistência de viagem após a compra da passagem, o primeiro passo é a comunicação à empresa aérea. Assim, o bilhete ficará à disposição, de modo que outro consumidor venha a adquiri-lo.ATENÇÃO! Prefira estabelecer o contato por um meio de comunicação que possa deixar registros do que foi combinado (por exemplo: ligação com número protocolo, e-mail, chat online, etc).
2. Caso encontre alguma dificuldade após o contato direto com a empresa aérea, os especialistas indicam o acionamento do PROCON. Outra alternativa encontra-se no registro da reclamação no websitehttps://www.consumidor.gov.br, que é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo disponibilizado por meio de plataforma tecnológica de informação, monitorado pelos PROCONs e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
3. O respaldo legal para realizar a solicitação encontra-se no art. 7º, § 1.º da Portaria n.º 676/cg-5 de 2000 da ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil), vejamos o que a portaria indica:
Art. 7º O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
(…)
§ 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
4. Observando a mencionada portaria, tem-se que quando o cancelamento for decorrente de pedido do passageiro, o desconto das taxas de serviço deve ser equivalente a 10% do valor pago pela passagem OU o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
5. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para que possa prestar o devido auxílio ao caso.
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Acadêmico de Direito na Universidade Estadual de Londrina. Estagiário no Peres & Advogados Associados. Assessor de Relações Públicas da FEJEPAR 2013/2014. Diretor de Produção Intelectual da LEX - Empresa Júnior de Direito da UEL 2013. - Jus Brasil.

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