quinta-feira, 12 de março de 2015

SINSEPOL - Nota de Esclarecimento sobre o porte de arma do policial aposentado

A COBRAPOL esclarece a todos os policiais civis aposentados do País que já se reuniu com a direção do Ministério da Justiça para tratar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de 4 de dezembro de 2014, de condicionar o porte de arma de fogo ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais. E, neste sentido, acordou com o ministério de encaminhar um texto construído em consenso com as demais entidades representativas dos policiais do Brasil que torne mais claro o entendimento do artigo 37 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Lei do Desarmamento). 
    
 Este artigo garante ao policial aposentado o porte de arma, desde que este se submeta a testes de avaliação da aptidão psicológica a cada três anos. Com base neste artigo, a COBRAPOL acredita que o entendimento do STJ sobre o assunto está equivocado, visto que a Primeira Turma do tribunal baseou seu julgamento no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014. Por isso, está buscando salvaguardar o direito dos policiais aposentados com a alteração no texto do decreto.
 Além disso, a Confederação informa que, segundo sua assessoria jurídica, não existe a menor possibilidade de o policial aposentado perder o porte de arma em virtude da decisão do STJ. Isto porque, a decisão não possui eficácia erga omene e efeito vinculante. Ou seja, essa decisão não alcançará a todos. 
Com isso, a COBRAPOL espera tranquilizar todos os policiais civis aposentados da sua base e, ao mesmo tempo, reitera o seu compromisso na defesa dos diretos dos trabalhadores policiais civis, sejam eles ativos ou aposentados. 
    
 Fonte: COBRAPOL - (Sinsepol)

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