Dívidas de estados e municípios com cidadão serão corrigidas pelo IPCA-E.
Reajuste por índice da poupança foi declarado inconstitucional em 2013.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) como se dará, a partir de agora, o pagamento dos precatórios, valores que o Estado deve a cidadãos. No julgamento, ficou decidido que as dívidas já reconhecidas pela Justiça e ainda não pagas deverão ser quitadas até o final de 2020.
A decisão é resultado de um julgamento de 2013 que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir a poupança e menor que a inflação – para reajustar as dívidas não pagas.Além disso, a partir desta quinta (26), as dívidas passarão obrigatoriamente a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do país.
Pela decisão do STF, o uso da TR foi declarado válido para as correções até esta quarta. A mesma dívida deverá, porém, ser corrigida a partir desta quinta (26) pelo IPCA-E, assim como todos os novos precatórios que vierem a ser reconhecidos.
Norma derrubada - A regra antiga e derrubada pelo STF foi definida numa emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009. Ela previa que, além do uso da TR, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos.
A emenda também instituía formas alternativas de pagamento, como compensação (quando o Estado descontava do precatório valores que o credor devia a ele – agora isso só poderá ocorrer se o credor do precatório aceitar); leilão sem limite (pelo qual a pessoa que aceitasse o maior desconto no precatório o recebia primeiro); além de pagamento à vista por ordem crescente de crédito (os menores valores pagos primeiro, em vez de ordem cronológica).
Esse regime especial, que facilitava o pagamento para estados e municípios, foi considerado válido até esta quarta (25), mas não poderá ser mais usado a partir desta quinta (26). Acordos diretos com o credor para pagamento do precatório poderão ser realizados até o fim de 2020, desde que reduzam no máximo 40% do valor devido atualizado.
Supervisão de pagamentos - Na sessão desta quarta, os ministros decidiram também delegar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, o monitoramento e supervisão dos pagamentos de precatórios conforme as novas regras.
Segundo o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, o órgão já possui banco de dados alimentado pelos tribunais com as informações sobre credores e valores a que têm direito. Além disso, o CNJ poderá formular proposta para que 50% dos recursos de depósitos judiciais sejam usados para pagamento de precatórios.
Na sessão, o único a se opor a todas as novas regras formuladas pelo STF foi o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, não caberia ao STF ocupar o lugar do Congresso para criar normas sobre o assunto. Também se opunha a manutenção das regras já declaradas inconstitucionais até esta quarta.
Na sessão, o único a se opor a todas as novas regras formuladas pelo STF foi o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, não caberia ao STF ocupar o lugar do Congresso para criar normas sobre o assunto. Também se opunha a manutenção das regras já declaradas inconstitucionais até esta quarta.
A ministra Rosa Weber divergiu em parte, para propor que o estoque de precatórios atrasados fosse zerado até 2018, cinco anos após a decisão que declarou inconstitucional as antigas regras de pagamento.
Presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o advogado Marcelo Gatti Lobo comemorou a decisão, mas lamentou o fato de o STF ter demorado cinco anos, desde que ação foi proposta, para derrubar as regras.“Esse atraso prejudicou muito os credores, principalmente pela perda inflacionária dos últimos 5 anos, o que não ocorreria se Supremo não tivesse levado tanto tempo para julgar esse processo”, afirmou.
Fonte: G1
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