terça-feira, 24 de março de 2015

TRÁFICO HUMANO - Aprovado projeto que facilita ação da polícia e do Ministério Público

Projeto de lei, com várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas, como o acesso facilitado a dados de telefonia e internet, foi aprovado na quinta-feira da semana passada no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto é um substitutivo da comissão especial que analisou esse projeto, oriundo do Senado; e o projeto de lei da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre o Tráfico de Pessoas, cujos trabalhos se encerram em maio do ano passado. O projeto do Senado também resultou de uma CPI com a mesma finalidade que atuou em 2011.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o delegado de polícia ou o membro do Ministério Publico poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos crimes como o tráfico de pessoas, extorsão mediante sequestro e envio de criança ao exterior para adoção sem o trâmite legal.

As empresas de transporte, por exemplo, deverão manter por cinco anos os dados de reservas e registros de viagens para acesso direto e permanente do membro do Ministério Público ou do delegado de polícia. Igual prazo deve ser seguido pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel quando aos números discados e atendidos em ligações locais, interurbanas e internacionais para investigar o crime de tráfico de pessoas.

Para fins de investigação criminal, o delegado ou o Ministério Público poderá requisitar às empresas de telecomunicações os meios técnicos adequados disponíveis para ajudar na localização da vítima ou dos suspeitos de um delito em curso (por meio da localização de celular, por exemplo).

Sobre esse aspecto, o relator aceitou sugestões nas negociações em Plenário e especificou que o juiz terá 12h para expedir a autorização pedida pelo MP ou pelo delegado. Se ela não for expedida, essas autoridades poderão requisitar às empresas a colaboração imediata, comunicando ao juiz esse acesso.

A ideia é evitar possíveis demoras que poderiam impedir a polícia de localizar com agilidade a vítima ou o suspeito.

Fonte: Agência Câmara

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