A validade das novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), previstas nas portarias 21 e 23 do Ministério da Educação (MEC), foram conformadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). As mudanças foram questionadas na Justiça Federal do Distrito Federal e dos estados de Rondônia e Alagoas por entidades que defendem os interesses das instituições de ensino particulares, descontentes com as novas exigências para a concessão do benefício.
As principais regras contestadas em mandado de segurança são as que limitam a utilização do Fies concomitantemente com o Prouni e a exigência de nota mínima de 450 pontos no Enem, com nota maior que o zero na prova de redação, ambas previstas na Portaria nº 21. As entidades se opunham, ainda , ás alterações do calendário de pagamento às instituições de ensino.
Em defesa da manutenção das novas regras, as procuradorias da União na 5ª (PRU5) e na 1º região (PRU 1), além da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PR/RO) - que participou proque o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também foi citado por uma das autoras - disseram que as regras não poderiam ser questionadas em mandado de segurança.
Para as unidades da AGU, atos normativos como as portarias possuem "efeito abstrato" e, segundo elas, a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal proíbe a utilização dos mandados de segurança como instrumento jurídicos para contestá-las.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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