Agora pergunto a você caro eleitor: A velocidade de sua internet melhorou? Você já testou a velocidade da mesma hoje?
Após uma avalanche de reclamações a respeito da velocidade de internet oferecida pelas operadoras de telefonia, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações informou nesta última sexta-feira, 31 de outubro, que a partir do dia 1º de novembro (sábado), a velocidade de internet não poderá ser menor do que 80% do que o cliente contratou.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, se o usuário da operadora contratou um plano de 10MB de velocidade, a mesma terá que atingir no mínimo 8MB, mas também é bom salientar que esta decisão não vale para a velocidade de download, que está diretamente ligada a velocidade que foi estabelecida em contrato, mas fiquem atentos, pois a velocidade de download não pode ser inferior a 40%.
Segundo a Anatel para cumprir com a nova exigência de velocidade de internet, as empresas poderão estipular alguns dias onde a mesma terá um aumento de velocidade e compensar possíveis perdas em outros, sendo que neste caso, a Agência Nacional de Telecomunicações aumentou a exigência de entrega do menor índice de velocidade a ser entregue, que não poderá ser menor que 30%.
Em relação a esse novo acordo firmado com as operadoras de telefonia, a Anatel pede aos usuários que possuem planos de internet contratados, verifiquem o valor entregue pelas mesmas e informem quando este serviço for inferior ao estabelecido pela Agência; caso seja inferior ao contratado, o mesmo poderá efetuar sua reclamação diretamente no site da Anatel. As operadoras de telefonia que forem denunciadas poderão sofrer advertências ou multas que irão depender da gravidade da denúncia.
A Agência Nacional de Telecomunicações ainda informa que os usuários destes serviços que desejam verificar a velocidade de sua internet, poderão efetuar o teste através do site da agência, na internet, onde encontrarão sugestão de como realizar o mesmo; após verificação da velocidade da internet, se o teste for inferior ao índice mínimo, o usuário poderá denunciar imediatamente a empresa ao qual o serviço foi contratado.
Fonte: Oficina da Net
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