quinta-feira, 21 de setembro de 2017

A nefasta lei do farol aceso durante o dia dos veículos nas rodovias

Esta lei é simplesmente um modo do governo "tirar" mais dinheiro do contribuinte, pois esta lei não resolve em nada o problema dos acidentes nas rodovias. O que causa os acidentes é a imprudência e a irresponsabilidade. Abaixo transcrevo uma carta enviada ao Diretor do DENATRAN sobre esta lei que este escriba enviou recentemente:






                                                Porto Velho, 29 de agosto de 2017.

Ao Senhor Diretor
Elmer Coelho Vicenzi
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito
DENATRAN
Brasília – DF

                                                           Senhor Diretor

Em primeiro lugar envio ao Senhor minhas sinceras congratulações e fico a vontade para discorrer sobre o assunto a seguir, que é relacionado a Lei do Farol Aceso durante o dia nas rodovias.

 Neste mês de agosto, realizei uma viagem de aproximadamente 12.000 km pelo Norte, Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste e retornando ao Norte, pois sou residente na cidade de Porto Velho-RO, dirigindo o veículo de minha propriedade.
                       
E relacionado ao uso do farol aceso durante o dia nas rodovias, fui muito observador, ou seja, se realmente existe a necessidade deste mecanismo dos carros estarem acionados, ou seja, acesos. Verifiquei e não é necessário. Explico ao Senhor: A idéia do farol aceso é fazer com que evite acidentes, principalmente colisões frontais, ledo engano, pois pude observar que mesmo com os faróis acesos, os condutores insistem em ultrapassagens perigosas, insistem em dirigir de maneira irresponsável. O farol aceso não inibe as “loucuras” que muitos condutores insistem em fazer. Pois, presenciei 12 (doze) reais perigos de colisão, mesmos os carros estando com os faróis acesos, os motoristas irresponsáveis, que chamo aqui de “bandidos dos volantes”, não respeitem as faixas de sinalização, abusam da velocidade e com o farol aceso chega a ser um convite para o famoso pensamento do condutor irresponsável: “vai dar tempo de eu ultrapassar e voltar para a minha faixa”, engano, o farol aceso não inibe.

O que tem que ser feito, é uma fiscalização por parte da PRF mais concreta, estar mais presente nas rodovias e as multas pesadas para estes irresponsáveis. A Lei do Farol Aceso durante o dia chega a ser até ridícula, pois não inibe em nada, ainda mais em um país tropical com o nosso.  É um desperdício, ou melhor, é um equipamento do veículo sendo usado desnecessariamente, e inoperante. O motorista que é irresponsável é o causador de acidentes com o farol aceso ou não.  Isto eu pude observar em várias situações. Repito verdadeiros “bandidos no volante”. Não respeitam faixas contínuas, não respeitam a distância que o outro veículo (com o farol aceso) vem em sua direção e fazem “ultrapassagem criminosa”, e posso afirmar o farol aceso chega ser até um convite para ultrapassar, pois acha que vai dar tempo, como já disse acima.

Senhor Diretor, sou ciente que existe a Lei, porém digo com absoluta certeza ser uma lei ineficaz, pois os acidentes continuam e muito. É necessário fazer com que os parlamentares, ou a autoridade competente reflitam sobre o assunto e procure um meio legal para “acabar com esta lei ineficaz”, verdadeira fonte de arrecadação e, penalizando o contribuinte (condutor) cada vez mais.  Espero e aguardo uma manifestação por parte do Senhor.

                                                                  Respeitosamente,

                                                           José Carlos Chaddad
                    Endereço: Estrada 13 de setembro, nº 1601 – Casa 6E – Bairro Aeroclube
                                                   76.811-025 – Porto Velho-RO
                                               E-mail: carloschaddad@hotmail.com



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