O oferecimento da nova acusação atribui ao peemedebista os crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal os integrantes do chamado “PMDB da Câmara” por organização criminosa. São acusados o presidente da República, Michel Temer; Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. Segundo a denúncia, eles praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Michel Temer é acusado de ter atuado como líder da organização criminosa desde maio de 2016.
Também há imputação do crime de obstrução de justiça por causa dos pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro. Os três são denunciados por embaraçar as investigações de infrações praticadas pela organização criminosa. Apesar da tentativa, Lúcio Funaro firmou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, e as informações prestadas constam da denúncia.
Próximos passos
Para aceitar a denúncia, o STF precisa do aval da Câmara dos Deputados. Lá, o presidente Rodrigo Maia encaminhará a matéria diretamente para uma análise preliminar da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ).
Perante a comissão, o advogado de Temer terá até dez sessões para apresentar sua defesa e o deputado que for indicado para ser o relator do caso terá mais cinco sessões para proferir seu parecer – favorável ou não ao prosseguimento da denúncia.
Independentemente do teor do relatório, o parecer será submetido à votação nominal pelo plenário da Câmara. Para barrar a investigação, Temer precisa do apoio de 172 dos 513 parlamentares.
Delação sob suspeita
A delação de Joesley e Ricardo Saud, que ajuda a embasar a denúncia, está sob suspeita desde que os empresários entregaram áudios que indicavam que eles tiveram ajuda dentro do próprio MPF para fechar o acordo.
O próprio Rodrigo Janot anunciou a suspeita e ameaçou invalidar o acordo de delação (o que fez com que os empresários perdessem os benefícios combinados), mas mantendo a validade das provas.
Na próxima quarta-feira, o STF vai decidir, em plenário, se as provas continuam mesmo válidas. Até então, é pouco provável que os ministros encaminhem a denúncia para o Congresso.
A primeira denúncia contra o presidente
No dia 26 de junho, Rodrigo Janot denunciou criminalmente Michel Temer por crime de corrupção passiva. Essa foi a primeira vez na história do Brasil que um presidente foi alvo de denúncia da procuradoria-geral da República no exercício do cargo.
A ação foi baseada em acusações feitas por executivos do grupo J&F, que controla a JBS, em acordo de delação premiada.
Na acusação, Janot diz que Temer se valeu da condição de “chefe do Poder Executivo e liderança política nacional” para receber, por intermédio de Rocha Loures, 500 mil reais em vantagem indevida ofertada por Joesley Batista, com pagamento operado pelo executivo Ricardo Saud, da J&F.
Além dos 500 mil reais, Janot afirma que o presidente aceitou uma promessa de R$ 38 milhões. Veja, aqui, a íntegra da denúncia
No dia 2 de agosto, o plenário da Câmara dos Deputados decidiu barrar o avanço da denúncia contra Temer – a base do governo conseguiu 263 votos contra 227. Com a decisão, a ação poderá ser eventualmente analisada após o peemedebista deixar o cargo.
Dias depois, a subprocuradora da República Raquel Dodge, sucessora de Janot no comando da PGR, fez uma visita extraoficial ao presidente. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, o objetivo do encontro era discutir a agenda da posse de Dodge. Algumas horas antes do encontro, a defesa de Temer entrou com um pedido de suspeição no STF para tentar impedir Janot de atuar em casos que envolvam o presidente. O pedido da defesa tramita separadamente na Corte.
Fonte: Da Redação - 14 set 2017, 17h40 - Exame.
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