Uma decisão proferida pela juíza Maria da Penha Fontenelle, da 1º Vara da Justiça Federal em Rondônia, anulou o sistema de cobrança de conta de energia elétrica à comunidade rondoniense através do sistema de bandeiras tarifárias.
Esse sistema de cobrança vem sendo realizado em todo o país através da resolução normativa 547/2013 da ANEEL.
A resolução decretava que os consumidores passariam a ser cobrados através de três modelos de tarifas, a verde, onde o preço se mantem estável, a amarela, onde a tarifa recebe um acréscimo R$ 0,025 para cada quilowatt-hora e a vermelha, que vem sendo cobrada em Rondônia, onde a tarifa é de R$ 0,055 por quilowatt-hora.
O reajuste tarifário em Rondônia levou as contas de energia elétrica à quase dobrarem de preço, fato que casou reação da comunidade e também da classe empresarial e política.
A briga inicial começou na Assembleia Legislativa através do deputado estadual Léo Moraes (PTB) que realizou as primeiras cobranças públicas sobre o alto preço da conta de energia do contribuinte no estado.
Logo em seguida a FACER (Federação das Associações Empresarias e Comerciais de Rondônia) entrou na discussão e através de um pedido de anulação desse modelo de cobrança no estado impetrado pelos advogados Manoel Verissimo Ferreira Neto e Erika Camargo Gehardt, acionou judicialmente a CERON (Centrais Elétricas de Rondônia), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o NOS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
De acordo com a decisão expedida pela Justiça Federal o modelo de cobrança tarifaria através de bandeiras não estaria em coerência com a lei.
“A bandeira tarifaria obriga o consumidor a ter um acréscimo na sua fatura sem que dependa diretamente de si, uma vez que o acréscimo está relacionado aos gatos obtidos com a geração de energia, caracterizando uma variação de preço de maneira unilateral, indo contra a lei”, transcreveu a juíza em sua decisão.
O modelo de tarifa através de bandeiras vem sendo cobrado em todo o país, outro estado que sofre com esse procedimento é o vizinho Acre, onde a decisão proferida ao estado de Rondônia poderá servir como jurisprudência para vetar as cobranças que atualmente estão na bandeira amarela naquela região.
Confira decisão:
Fonte: Rondoniaaovivo.com
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