A Justiça Federal suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente aberto no mês passado para adequação do processo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos do departamento. A Advocacia Geral da União (AGU) já informou que irá recorrer. A suspensão já foi comunicada nos sites da PF e do Cespe/UnB (organizador). Ainda não foram informadas, no entanto, quais providências serão tomadas até o julgamento do recurso, sendo comunicado apenas que novas informações serão divulgadas em data oportuna.
Conforme decisão com data do último dia 23, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), Bruno Vasconcelos, determinou a paralisação até o cumprimento das seguintes medidas: adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades do candidato com deficiência; a avaliação, no curso do estágio probatório, da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo (e não durante a perícia médica realizada pela equipe multiprofissional, que deve apenas atestar a condição de pessoa com deficiência); e que as condições clínicas, sinais ou sintomas previstos como causa de incapacidade e inaptidão para exercício da função, não sejam determinantes para exclusão imediata do candidato com deficiência, devendo a incompatibilidade ser aferida durante o estágio probatório.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que, apesar de reservar vagas para pessoas com deficiência, o edital divulgado pela PF “na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.” O concurso, cujo prazo de inscrição foi encerrado no último domingo, dia 26, tem provas objetivas e discursivas marcadas para 21 de dezembro, previsão que deve ser frustrada em função da suspensão. Além das provas escritas (em todas as capitais), a seleção compreende avaliações física (testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação), médica e psicológica, curso de formação profissional (em Brasília), além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo dobrar.
No início da noite de segunda-feira, dia 27, a FOLHA DIRIGIDA questionou o departamento sobre as orientações aos inscritos no concurso e, em especial, àqueles que ainda não efetuaram o pagamento da taxa, de R$150, o que poderia ser feito até o dia 7 do próximo mês, mas até o momento não foi possível um retorno. O cargo de agente da PF é aberto a quem possui o ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373, é de R$7.887,33 (há reajuste previsto previsto para janeiro do ano que vem, para R$9.074,59, condicionado à aprovação nesta terça-feira, 28, no Senado Federal, da medida provisória que reestrutura a carreira de policial federal).
A oportunidade é para contratação pelo regime estatutário (que prevê estabilidade) e lotação, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. Além da cota para deficientes, com reserva de 30 vagas, a seleção conta também com 120 vagas reservadas a negros, conforme determina a legislação.
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