sábado, 10 de setembro de 2011

MUITO IMPORTANTE: SAIBA EM QUAIS SITUAÇÕES VOCÊ PODE RECEBER INDENIZAÇÃO DO DPVAT

Edição do dia 10/09/2011
10/09/2011 12h16 - Atualizado em 10/09/2011 15h27





Saiba em quais situações você pode receber indenização do DPVAT











Quem tem carro, moto, por exemplo, paga o DPVAT todo ano. O seguro pode ser muito útil em vários tipos de acidentes e até pedestre tem direito de usá-lo

Monalisa Perrone São Paulo, SP
Todo mundo que sofre acidente no Brasil tem direito a um seguro obrigatório que pouca gente conhece: o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre). Quem tem carro, moto, por exemplo, paga o DPVAT todo ano. O seguro pode ser muito útil em vários tipos de acidentes e até pedestre tem direito de usá-lo.

O DPVAT indeniza motoristas, passageiros ou pedestres, mas não cobre prejuízos com o carro. Ele foi criado na década de 70. Nesses quase 40 anos o trânsito mudou bastante. Por isso, entender mesmo para que serve o seguro ajuda, por exemplo, a enfrentar as ruas de São Paulo com mais de sete milhões de veículos.
A indenização pode ser pedida pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O procedimento para o pedido de indenização ou reembolso é simples, gratuito e não exige contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
INDENIZAÇÃOSITUAÇÃO COBERTAVALOR DA INDENIZAÇÃOBENEFICIÁRIOS
Indenização por morteMorte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítimaSão os herdeiros da vítima.
Indenização por invalidez permanenteInvalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. **O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.Quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
Reembolso de despesas médico-hospitalaresReembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.O beneficiário é a própria vítima.

Fonte: Seguro DPVAT
** Entende-se por invalidez permanente total ou parcial a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Outras informações podem ser obtidas no site do seguro DPVAT.

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