Edição do dia 10/09/2011
10/09/2011 12h16 - Atualizado em 10/09/2011 15h27 Saiba em quais situações você pode receber indenização do DPVAT
Quem tem carro, moto, por exemplo, paga o DPVAT todo ano. O seguro pode ser muito útil em vários tipos de acidentes e até pedestre tem direito de usá-lo
Todo mundo que sofre acidente no Brasil tem direito a um seguro obrigatório que pouca gente conhece: o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre). Quem tem carro, moto, por exemplo, paga o DPVAT todo ano. O seguro pode ser muito útil em vários tipos de acidentes e até pedestre tem direito de usá-lo.
O DPVAT indeniza motoristas, passageiros ou pedestres, mas não cobre prejuízos com o carro. Ele foi criado na década de 70. Nesses quase 40 anos o trânsito mudou bastante. Por isso, entender mesmo para que serve o seguro ajuda, por exemplo, a enfrentar as ruas de São Paulo com mais de sete milhões de veículos.
A indenização pode ser pedida pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O procedimento para o pedido de indenização ou reembolso é simples, gratuito e não exige contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
Fonte: Seguro DPVAT
** Entende-se por invalidez permanente total ou parcial a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Outras informações podem ser obtidas no site do seguro DPVAT.
O DPVAT indeniza motoristas, passageiros ou pedestres, mas não cobre prejuízos com o carro. Ele foi criado na década de 70. Nesses quase 40 anos o trânsito mudou bastante. Por isso, entender mesmo para que serve o seguro ajuda, por exemplo, a enfrentar as ruas de São Paulo com mais de sete milhões de veículos.
A indenização pode ser pedida pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O procedimento para o pedido de indenização ou reembolso é simples, gratuito e não exige contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
INDENIZAÇÃO | SITUAÇÃO COBERTA | VALOR DA INDENIZAÇÃO | BENEFICIÁRIOS |
---|---|---|---|
Indenização por morte | Morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. | O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima | São os herdeiros da vítima. |
Indenização por invalidez permanente | Invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. ** | O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. | Quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente. |
Reembolso de despesas médico-hospitalares | Reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos. | O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. | O beneficiário é a própria vítima. |
Fonte: Seguro DPVAT
** Entende-se por invalidez permanente total ou parcial a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Outras informações podem ser obtidas no site do seguro DPVAT.
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