O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar este ano, um recurso que trata da contagem de tempo para a aposentadoria. A ação, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, prevê que o tempo de serviço especial, não seja convertido em tempo comum, essencial para que o pedido de aposentadoria seja feito. Segundo o INSS, a conversão contraria uma Emenda Constitucional que determina o tempo de serviço efetivo em 35 anos
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