domingo, 24 de fevereiro de 2019

SINSEPOL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01/2019 – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA EM 28/02/19.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01/2019
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando teor o Parecer da Comissão Eleitoral de 10/02/2019, CONVOCA, a todos os servidores da Polícia Civil para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 28.02.2019 (quinta-feira) no Auditório da OAB na Rua Paulo Leal, 1300, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Capital,  e concomitantemente no Auditório da Unisp de Ji-paraná para às 08:00h e a segunda convocação para às 10h00 com qualquer número de sindicalizados presentes, para sob a condução da comissão eleitoral, deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, para o triênio 2019-2022.

PARTICIPE!

RODRIGO AUGUSTO MACEDO MARINHO
PRESIDENTE SINSEPOL

Att.
Ilmo Sr.
Rodrigo Augusto Macedo Marinho
M.D.:Presidente  do SINSEPOL.

A Comissão Eleitoral,  eleita em 03 de Dezembro de 2018, em assembleia convocada pela Diretoria do SINSEPOL, assumiu os trabalhos assim que foi  publicada a Ata da Assembleia  Convocada para este FIM.
                Foi Verificado que  conforme dispõe o Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil – SINSEPOL, em  28 de Novembro de 2018, foi Publicado o Edital de Convocação das Eleições, respeitando os prazos  legais o Estatuto prevê no seu Artigo 68. que as chapas deveriam apresentar requerimento para concorrer as eleições 30 dias após a publicação do Edital.
Prazo este que foi rigorosamente cumprido e  respeitado, sendo que no dia 28 de dezembro as 14:00hs, ao finalizar o prazo para o Registro das Chapas apenas a chapa “União e Austeridade” requereu o Registro para concorrer às eleições do Sindicato.
Na semana seguinte foi solicitado pela comissão eleitoral a atual Diretoria que informasse sobre a condição de associados e sobre a regularidade das Mensalidades para com o Sindicato de todos os membros da Chapa, o que foi prontamente respondido com as informações informando que todos os Membros estavam aptos a concorrer aos respectivos cargos. Também foi solicitado ao GAF, departamento que cuida da gestão dos funcionários da Polícia Civil sobre a possibilidade dos membros possuírem CDS ou Gratificação de Função, informação esta que retornou em seguida pela Gerente do Setor, informando que todas os CDS e FG, foram canceladas em 31-12-2018. Sendo assim todos os  membros da chapa estavam aptos a concorrer às eleições com relação a este requisito do Art.64  do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil.
Art. 64. “Art. 64 – Poderá ser candidato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social do sindicato e pelo menos um ano como servidor, estar em dia com as mensalidades sindicais, ser maior de 18 anos e não exercer nenhum cargo de confiança do Governo ou exercer função gratificada por chefia do Setor Público”.
Em seguida foi informado à categoria que a Chapa  União e Austeridade, estava apta a concorrer às  eleições, foi aguardado o prazo  de 5 dias uteis para se algum servidor entrasse com Impugnação do Pleito, o que não ouve.
Ficando assim A chapa União e Austeridade  autorizada a fazer  a sua campanha para a reeleição.
Ocorre que um fato novo surge no cenário, temos apenas uma chapa, o que nos alertou que neste cenário não seria realizado as eleições nos moldes que sempre ocorreram, passaríamos a trabalhar com a  condição de uma aprovação em Assembleia convocada para este fim onde a chapa seria aprovada por Aclamação.
Nosso Estatuto diz em seu Art. 15  que a assembleia Geral e soberana em sua decisões, e uma aprovação por aclamação seria o suficiente para definir a presente eleição.
Art. 15 – As Assembleias gerais serão soberanas em suas resoluções não   
contrárias ás leis.
Art. 18. –  Na ausência  de regulamentação diversa e específica, o quórum para deliberação das  Assembleias gerais será sempre de maioria simples dos associados presentes.
Art. 21 – São Consideradas ordinárias, as Assembleias gerais Orçamentarias de apreciação do balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial e a Assembleia Geral Eleitoral;  as demais serão consideradas Assembleias Gerais Extraordinárias.
          Art. 29 – As  Assembleias geral ordinária, especialmente convocada para esse fim, elegerá,                em processo eleitoral único previsto neste Estatuto, todos os membros do Sistema Diretivo mencionados  no Artigo anterior .
               Diante dos fatos acima a abertura legal para a convocação de uma Assembleia Geral com o fim de cumprir o que determina o Artigo 29, convocar uma Assembleia Geral específica para eleger a Chapa Única, que requereu seu Registro para Representar o Sindicato no triênio 2019/2021.
               No Artigo 12 das disposições transitórias do Estatuto do SINSEPOL, o mesmo discorre sobre o fato de em havendo  chapa  Única a Eleição seria por Aclamação.
Art. 12 – A posse se dará ao final da contagem dos votos ou declarada eleita por aclamaçãono caso de Chapa Única de um Consenso, de acordo com aprovação da Assembleia Geral, convocada por Edital, para os devidos fins.

Como todos os trâmites foram respeitados e a Comissão Eleitoral conforme  o Artigo 12.1 traz a seguinte redação:

12.               DOS CASOS OMISSOS
12.1 A presente eleição será regida por este edital e, em havendo omissão, esta será suprida pela Comissão Eleitoral, com a aplicação do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia e demais normas que regem a atividade de policial civil no Estado de Rondônia.
O Art. 531 paragrafo 2 º da CLT traz o seguinte texto:
§ 2º Havendo somente uma chapa registada para as eleições, poderá a assembleia em última convocação ser realizada duas horas após à primeira convocação desde que do edital respectivo conste essa advertência.
–     Considerando que o Estatuto no Seu artigo 12, traz referencia a possibilidade de eleição em assembleia por aclamação;
       Considerando que não é vedada pela CLT, no caso de chapa única a aprovação de chapa única por aclamação;
       Considerando que o Artigo 12.1 do Edital de convocação das Eleições regulamenta que a Comissão Eleitoral poderá  buscar no Estatuto do SINSEPOL, e também em outra legislação pertinente, a solução para o presente contexto, a comissão Eleitoral com a concordância de todos os seus membros  e com base  no  Estatuto  do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil – SINSEPOL que no Art. 35 Paragrafo 2º e 5º , traz o seguinte:
Art. 35. – Ao Presidente compete:
2º – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
5º -Convocar e participar das reuniões de qualquer órgão do sistema Diretivo ou Departamento, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado.
    
             Diante dos fatos e acima expostos a Comissão Eleitoral vem a Vossa Senhoria Requerer o Seguinte:

1 –  Que o Presidente em Exercício do SINSEPOL convoque através de  Comunicado a Toda a Categoria que será realizado no dia 28 de Fevereiro  Assembleia Geral para as 07:30hs., com primeira chamada às 08:00hs. e em ultima chamada caso não atinja um quórum mínimo as 10:00hs, para a Eleição por Aclamação da Chapa Única União e Austeridade para o Triênio 2019/2021;
2 – Que seja convocado para o mesmo dia e Hora, Assembleia na  cidade de  Porto Velho e  Ji-Paraná, devendo em cada um dos Locais ter um Membro da Comissão Eleitoral para Dirigir o processo.
3 – Deverá ser colhido em formulário Próprio a relação dos Participantes com assinatura, e a pergunta dirigida aos presentes se aprova a Eleição da Chapa Única União e Austeridade. Devendo constar em ata em separado os votos contrários.
4 – Os trabalhos nestas Assembleias serão conduzidos pelos membros da Comissão Eleitoral, cabendo ao Presidente a Convocação por força da Legislação vigente conforme acima descrito.
5 –   Requer também  os meios financeiros  e de locomoção para a realização das Assembleias, bem como todo o apoio do SINSEPOL para a realização das  mesmas.
                                     Porto Velho – RO 10 de Fevereiro de 2019

MILTON FERREIRA BERBET
Presidente da Comissão Eleitoral

Loide Barbosa dos Santos
Membro

Jorgevanane Souza Gomes
Membro

Jander Barbosa Rabelo
Membro

Clóvis Henrique  da Silva

FONTE: SINSEPOL



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