A
Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia -
SINSEPOL na defesa dos direitos e garantias constitucionais de seus
filiados assegurou mais uma vitória na luta pelo reconhecimento da
aposentadoria especial, com PARIDADE e INTEGRALIDADE aos policiais
civis, conforme dispõe a Lei Complementar nº 51/85 c/c nº 144/2014 no
Instituto de Previdência de Rondônia – IPERON.
Informamos
que foi instaurado o Parecer nº 07/PGE/IPERON/2017 a partir do
expediente nº 33/2016/VPPRES/2016, subscrito pelo Presidente do
SINSEPOL, Rodrigo Augusto Macedo Marinho, o qual foi endereçado ao
Vice-Governador do Estado de Rondônia. No referido documento foi
realizada considerações acerca do entendimento do Pleno do Supremo
Tribunal Federal –STF, que adota o posicionamento que deve ser aplicada a
integralidade da última remuneração e o reajustamento pelo critério da
paridade aos proventos de aposentadoria, conforme dispõe a lei. Isso
porque, o então Procurador do IPERON, Dr. Thiago Alencar Alves Pereira,
em diversas oportunidades, externou seu entendimento no sentido de
conceder aposentadoria especial de policial, com fulcro no art. 1º da
Lei Complementar nº 51/1985, com proventos calculados pela integralidade
das médias contributivas e reajustamento pelos índices aplicáveis no
RGPS.
Desta
forma, por manifestação do Sindicato e as decisões judiciais nas
demandas protocoladas pelo SINSEPOL no sentido de reconhecer, o direito
de aposentadoria na forma especial prevista na Lei Complementar nº
51/1985 e alterada pela nº 144/2014, ou seja, com integralidade e
paridade, foi realizada reanálise do entendimento anteriormente adotado
no âmbito do Instituto de Previdência, pelo atual Procurador do IPERON,
Dr. Roger Nascimento.
O IPERON após reanálise dos autos, acolheu o posicionamento do SINSEPOL manifestando o entendimento no sentido que:
“a)
PELA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL
COM PROVENTOS FIXADOS COM BASE NA INTEGRALIDADE DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO E
COM REAJUSTAEMTNO PELO CRITÉRIO DA PARIDADE, excluídas as vantagens
pecuniárias episódicas, eventuais, transitórias e/ou indenizatórias.
b)
PELA APLICAÇÃO DESTA MANIFESTAÇÃO AOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
QUE VERSEM SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL.”
Ressalva,
ainda, o Procurador Roger Nascimento que as aposentadorias especiais
deverão ser acompanhadas junto ao Tribunal de Contas do Estado-TCE,
órgão responsável pela homologação final nos referidos processos.
Diante
do exposto, a Diretoria do SINSEPOL parabeniza o Procurador Geral do
IPERON Dr. Roger Nascimento pelo posicionamento adotado no Parecer
nº007/PGE/IPERON/2017, cópia anexa, que após anos de luta do Sindicato,
os servidores que fazem jus a esse direito, de aposentadoria na forma
especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985 e alterada pela nº
144/2014, ou seja, com INTEGRALIDADE e PARIDADE, sendo reconhecido e
doravante aplicado o entendimento nos futuros processos administrativos
de aposentadoria dos servidores policiais civis de Rondônia.
"Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer."
Mahatma Gandhi
AUSTERIDADE E LUTA.
Fonte: Sinsepol
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