quarta-feira, 3 de maio de 2017

SINSEPOL Conquista Parecer Favorável para Aposentadoria Especial aos Policiais Civis no IPERON.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia - SINSEPOL na defesa dos direitos e garantias constitucionais de seus filiados assegurou mais uma vitória na luta pelo reconhecimento da aposentadoria especial, com PARIDADE e INTEGRALIDADE aos policiais civis, conforme dispõe a Lei Complementar nº 51/85 c/c nº 144/2014 no Instituto de Previdência de Rondônia – IPERON.

Informamos que foi instaurado o Parecer nº 07/PGE/IPERON/2017 a partir do expediente nº 33/2016/VPPRES/2016, subscrito pelo Presidente do SINSEPOL, Rodrigo Augusto Macedo Marinho, o qual foi endereçado ao Vice-Governador do Estado de Rondônia. No referido documento foi realizada considerações acerca do entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal –STF, que adota o posicionamento que deve ser aplicada a integralidade da última remuneração e o reajustamento pelo critério da paridade aos proventos de aposentadoria, conforme dispõe a lei. Isso porque, o então Procurador do IPERON, Dr. Thiago Alencar Alves Pereira, em diversas oportunidades, externou seu entendimento no sentido de conceder aposentadoria especial de policial, com fulcro no art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, com proventos calculados pela integralidade das médias contributivas e reajustamento pelos índices aplicáveis no RGPS.

Desta forma, por manifestação do Sindicato e as decisões judiciais nas demandas protocoladas pelo SINSEPOL no sentido de reconhecer, o direito de aposentadoria na forma especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985 e alterada pela nº 144/2014, ou seja, com integralidade e paridade, foi realizada reanálise do entendimento anteriormente adotado no âmbito do Instituto de Previdência, pelo atual Procurador do IPERON, Dr. Roger Nascimento.

O IPERON após reanálise dos autos, acolheu o posicionamento do SINSEPOL manifestando o entendimento no sentido que:
“a) PELA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL COM PROVENTOS FIXADOS COM BASE NA INTEGRALIDADE DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO E COM REAJUSTAEMTNO PELO CRITÉRIO DA PARIDADE, excluídas as vantagens pecuniárias episódicas, eventuais, transitórias e/ou indenizatórias.
b) PELA APLICAÇÃO DESTA MANIFESTAÇÃO AOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE VERSEM SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL.”

Ressalva, ainda, o Procurador Roger Nascimento que as aposentadorias especiais deverão ser acompanhadas junto ao Tribunal de Contas do Estado-TCE, órgão responsável pela homologação final nos referidos processos.

Diante do exposto, a Diretoria do SINSEPOL parabeniza o Procurador Geral do IPERON Dr. Roger Nascimento pelo posicionamento adotado no Parecer nº007/PGE/IPERON/2017, cópia anexa, que após anos de luta do Sindicato, os servidores que fazem jus a esse direito,  de aposentadoria na forma especial prevista na Lei Complementar nº  51/1985 e alterada pela nº 144/2014, ou seja, com INTEGRALIDADE e PARIDADE, sendo reconhecido e doravante aplicado o entendimento nos futuros processos administrativos de aposentadoria dos servidores policiais civis de Rondônia.


"Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer."
Mahatma Gandhi
AUSTERIDADE E LUTA. 
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Fonte: Sinsepol

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