A Direção do Sintero respeita a decisão da Justiça nos locais onde foi determinado o desconto de 6%, mas nos outros, onde não há essa determinação, o desconto é inaceitável.
Após muita luta, os sindicatos de servidores, liderados pelo Sintero, conseguiram a revogação de um decreto do governo do estado que pretendia descontar 6% do salário dos servidores que recebem Auxílio Transporte.
O desconto foi criado pelo Decreto nº 21.299, de 10 de outubro de 2016, mas após uma mobilização iniciada pelo Sintero, o governo publicou o Decreto nº 21.374, de 04 de novembro de 2016, tornando sem efeito o decreto anterior.
Em reunião com o secretário Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, que estava acompanhado da assessoria técnica do governo, ficou acertado que no salário de novembro seria devolvido o valor descontado em outubro, e que o desconto não mais ocorreria.
Por isso o Sintero alerta aos trabalhadores em educação estaduais para que confiram no contracheque de novembro se o governo cumpriu o que ficou acertado.
Verificou-se, no entanto, que o desconto de 6% permanece para os casos em que o Auxílio Transporte foi implantado por decisão judicial em que a Justiça manda fazer o desconto.
Quanto aos trabalhadores em educação de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste e de alguns municípios da região central, esses tiveram o Auxílio Transporte concedido por decisão judicial, porém, sem o desconto de 6%. Portanto, nesses locais o desconto de 6% é indevido.
A Direção do Sintero respeita a decisão da Justiça nos locais onde foi determinado o desconto de 6%, mas nos outros, onde não há essa determinação, o desconto é inaceitável.
A Direção do Sintero já entrou em contato com a Seduc e solicitou para que essa irregularidade seja observada e cessada.
Os advogados das ações judiciais de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste e região também já tomaram conhecimento da irregularidade e estão informando à Justiça com pedido de sanções ao estado.
Fonte: SINTERO - Tudo Rondônia
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