O Governo de Rondônia sanciona a Lei N. 3.961 , de 21 DE Dezembro de 2016. A referida lei altera a Lei nº 1.041, de 28 de janeiro de 2002, que “Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.” e a Lei nº 2.165, de 28 de outubro de 2009, que “Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.” A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feria, 21 de Dezembro de 2016, Nº 237, página 11.
Trata-se de incorporação do Adicional de Periculosidade ao salário, desta forma, acabando com o "terrorismo" de sua retirada do contra cheque pelo Estado e assegurando o valor na aposentadoria dos policiais. Aos servidores que recebem valores acima da tabela aprovada, a lei assegura Adicional de Irredutibilidade, não havendo prejuízo da remuneração dos filidados.
De acordo com ranking da COBRAPOL a Polícia Civil de Rondônia sairá da 22ª para 11ª posição salarial no país ,com a aprovação do por unanimadade dos deputados estudais do Projeto de Lei que 553/2016 que regulamenta a matéria.
Austeridade e Luta!!
Diário Oficial nº 237 - página 11, de 21.12.2016
Fonte: Sinsepol
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