Para todos aqueles , homens e mulheres, que pleiteiam ingressar com pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de seguridade Social, após uma longa jornada de trabalho, eis que, de repente, surgem novas regras a serem obedecidas para esta finalidade.
São milhões de pessoas com os anos de contribuição suficientes para a realização deste sonho, que é a aposentadoria, porém, terão que preencher os requisitos exigidos pela Previdência Social, ficando este sonho estritamente submisso às novas regras implantadas pelo INSS.
Para o governo, através da Previdência, entendemos ter sido uma medida para dar melhor alento aos cofres públicos, razão pela qual, diante do número elevado de pedidos de aposentadoria, foi uma alternativa, visando aprimorar o sistema de previdenciário.
Dessa forma, tem-se a impressão de que pesa sobremaneira aos cofres públicos o fato de a Previdência honrar este compromisso junto aos beneficiários, porque nem sempre o custo obedece a um equilíbrio em confronto com o que se arrecada pelos contribuintes, que recolhem este tributo previdenciário em todo o país.
De acordo com as novas regras, iniciando-se pelo ano em curso, o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição leva-se em consideração o número de pontos resultantes da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado o que deverá totalizar 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Calculados os pontos necessários, será possível o benefício integral sem aplicação do fator previdenciário. Concluindo as observações em destaque, até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar a mesma totalidade de pontos do ano anterior, bem como a mulher, consolidando-se dessa forma as determinações irrevogáveis do INSS.
A partir de 2017, para se colocar em prática o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 96 pontos para homens e 86 para mulher. Ainda, para ratificar essas pontuações até 2022, a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e a dos homens será de 100.
Referidas regras estabelecem uma solução até 2022, porém, ainda não resolve totalmente o problema dos que começam a trabalhar mais cedo, mas tudo indica que são mais benéficas do que o fator previdenciário ou a idade mínima para a aposentadoria, conforme ressalva o secretário executivo da Previdência Social Marcelo Siqueira.
Com esta medida, entende-se que o cidadão na faixa etária de 60 a 70 anos, ainda é útil no desempenho da sua atividade profissional, para, depois ingressar com o pedido de benefício previdenciário.
Feliz daqueles que se aposentaram em função do tempo de contribuição e não em decorrência da idade mínima, mas era de se esperar que algumas mudanças viriam a acabaram se tornando realidade como inicio de novos tempos.
Fonte: Alessio Canonice - Bancário aposentado e técnico em contabilidade - Jornal A VOZ DO POVO - Urupês / SP
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