sexta-feira, 24 de outubro de 2014

MOMENTO JURÍDICO - Teoria Geral do Estado

A Teoria Geral do Estado é disciplina básica para a compreensão da realidade passada, presente e futura do Estado.  Essa disciplina está firmada em forte respaldo científico, com atenção não somente ao aspecto teórico, mas, também, ao campo da realidade prática.

NATUREZA E CONCEITO 
Cabe identificar, inicialmente, o contexto em que se enquadra a Teoria Geral do Estado. Na atualidade, é inegável a constante presença do Estado em nossas vidas. Diante desse fato, tornou-se importante conhecer os detalhes relacionados às bases de existência e funcionamento do Estado em abstrato. Assim sendo,podemos entender a Teoria Geral do Estado como um conjunto de princípios, análises e estudos que dão fundamento de validade à existência de uma ciência que tem por objetivo o conhecimento e o aperfeiçoamento do Estado.


OBJETO
A Teoria Geral do Estado tem suas atenções voltadas diretamente ao Estado. Esse é o seu foco de concentração. Primeiramente, a disciplina trata de reconhecer onde existe Estado. Uma vez verificada sua existência, cabe determinar sua identidade com todas as características que lhe são peculiares, tais como forma de Estado e de Governo.

FONTES
No avanço desse reconhecimento de um Estado insere-se, primeiramente, uma investigação bastante ampla sobre existência, os detalhes de sua composição, seu funcionamento e seus documentos.

No desenvolvimento adequado do estudo da Teoria Geral do Estado somam-se outras bases científicas, com destaque para a sociologia, a história, a geografia, a filosofia, a economia, a matemática, a política e o direito. É por meio dessa atuação conjunta com outras ciências que tem sido possível identificar o Estado com maior precisão, conforme seu momento temporal e sua delimitação espacial.

FINALIDADE
Diante do exposto, podemos perceber que a Teoria Geral do Estado serve de base à fundamentação passada, presente e futura do Estado, tendo proveito para avanços calculados dos Estados, com um melhor desenvolvimento geral para todas as sociedades.

Vale lembrar que os Estados pelo mundo encontram-se em constante processo de transformação, o que deve ser visto com extrema normalidade. Basta recordarmos os diversos períodos da história da humanidade para percebermos que o Estado já teve várias feições - sobre os seus vários momentos vividos.

Com atenção voltadas especificamente à área jurídica, a influência elementar da Teoria Geral do Estado está presente em todo o setor do direito público e privado. Ramos como direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito eleitoral, direito processual (em geral) e direito internacional parte sempre das premissas por ela estabelecidas.

CONTEÚDO GERAL
De maneira bastante abrangente, podemos dizer que a Teoria Geral busca enfocar os seguintes tópicos: povo, população, comunidade, sociedade e nação; Estado e governo; poder política e direito; constitucionalismo, Poder constituinte, supremacia constitucional e ordenamento jurídico; democracia e instituições democráticas; direitos humanos; regionalização e globalização; e questões mundiais que suscitam grande inquietação e preocupação atual.

Fonte: Do Livro 'Teoria Geral do Estado Contemporâneo' / Auto - Hélcio de Abreu Dallari Júnior





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