quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A partir de novembro, multas ficam até 10 vezes mais caras


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Motoristas devem ficar atentos com mudanças
Os motoristas que costumam abusar  estão com os dias contados, pelo menos no que depender das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, que muda a partir de novembro. Com as alterações, vão aumentar o risco de prisão e o valor das multas para os infratores.

Essa lei federal, que alterou 11 artigos do Código, faz parte do pacote de mudanças legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal para diminuir as mortes no trânsito em 50% até 2020.

E, na prática, isso quer dizer que algumas multas ficam até dez vezes mais caras, como as infrações por ultrapassar na faixa contínua em pontes, viadutos ou pela direita, usando o acostamento. Elas vão passar dos atuais R$ 191,00  para R$ 957,00.

Já a chamada ultrapassagem forçada é a que mais vai pesar no bolso do motorista irresponsável. O valor será de R$ 1.915,00.

A legislação também ficará mais rigorosa para os crimes de trânsito. Hoje, quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Com a nova lei, esse motorista que bebeu pode cumprir pena sem deixar a prisão.

Também vai ser preso quem beber, fizer racha e ferir alguém: pena de três a seis anos. Quem participa de rachas hoje paga R$ 575,00. Já a partir de novembro, a multa passará para R$ 1.915,00.

Segundo o especialista em transporte Érico Almeida, essas mudanças traçam uma nova perspectiva para o trânsito brasileiro, já que o motorista deve começar a respeitar de verdade as regras de trânsito.

“Se as multas vão ficar mais caras e a punição mais rigorosa, certamente haverá uma mudança de pensamento. O brasileiro só leva a sério quando sente uma punição no próprio bolso”. Para ele, infelizmente, as pessoas ainda acreditam que é natural beber e dirigir. Mas, com o endurecimento da penalidade, isso deve reduzir um pouco.

“Isso não vai acontecer pelo motivo certo, que é o medo de matar alguém, mas pelo menos as atitudes arriscadas no trânsito serão evitadas porque o motorista tem receio de ser preso ou de pagar uma multa caríssima”.

Confira as mudanças:

Nas infrações de trânsito

Rachas, competições e exibições não autorizadas

A primeira grande alteração refere-se a corridas e competições não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas entram nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, usando veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.

Ultrapassagens

A outra grande alteração trata das ultrapassagens, que causam inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que quer dizer que a multa será de R$ 957,70.

Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40.
Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.

Nos crimes de trânsito

Homicídio Culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor
Mudança na pena de detenção, de dois a quatro anos para reclusão, nos casos em que o agente conduz veículo automotor alcoolizado ou drogado. Também vale para quem participa de corrida ou competição automobilística, exibição ou demonstração de manobra não autorizada pela autoridade competente.

Rachas, competições e exibições não autorizadas
O art. 308 do CTB foi o que teve as mais profundas modificações. Segundo a nova redação, a pena de detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Caso o agente aja com culpa e o crime resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três a seis anos. Caso resulte em morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos.

Outras alterações
Por fim, está acrescentado exame toxicológico para verificação da influência de substância psicoativa e as penas de suspensão e proibição de se obter a permissão para dirigir não podem mais ser aplicadas como penalidade principal, só com outras penalidades.
Fonte: Nathália Alcântara  A Tribuna / Santos-SP


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