segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Veículos sem licenciamento podem deixar de ser removidos para o Detran

Senador Sérgio Petecão

A falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima, punida hoje com multa e remoção do veículo para o depósito do Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503, de 1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania(CCJ).

Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017 deverá garantir esse "alívio" ao condutor sem o licenciamento. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

A proposta mantém a ausência de registro do veículo como infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser "infração média", punida apenas com multa.

"Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da pena de remoção do veículo ao pátio do Detran", reforça o autor do PLS 309/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC, em sua justificativa.

Arbítrio

Petecão procura deixar claro que considera "razoável" e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica, entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.

Ao avaliar que essa prática fere "direito fundamental dos cidadãos", Petecão observou que, muitas vezes, o condutor está em dia com o pagamento de taxas e tributos do trânsito, mas o Detran atrasa o envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba sujeitando-o "ao arbítrio da apreensão veículoar".

Coação

O relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO), concordou com os argumentos expostos por Petecão e recomendou sua aprovação.

"Não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito", afirmou Wilder no parecer.

Ainda para o relator a medida defendida pela proposta tem o mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado


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