Senador Sérgio Petecão |
A falta de licenciamento pode deixar de ser infração
gravíssima, punida hoje com multa e remoção do veículo para o depósito do
Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503, de
1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania(CCJ).
Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017
deverá garantir esse "alívio" ao condutor sem o licenciamento. Se
aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto
será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.
A proposta mantém a ausência de registro do veículo como
infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo
dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser
"infração média", punida apenas com multa.
"Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do
veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da
pena de remoção do veículo ao pátio do Detran", reforça o autor do PLS
309/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC, em sua justificativa.
Arbítrio
Petecão procura deixar claro que considera
"razoável" e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual
do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica,
entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo
pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.
Ao avaliar que essa prática fere "direito fundamental
dos cidadãos", Petecão observou que, muitas vezes, o condutor está em dia
com o pagamento de taxas e tributos do trânsito, mas o Detran atrasa o envio do
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba
sujeitando-o "ao arbítrio da apreensão veículoar".
Coação
O relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO),
concordou com os argumentos expostos por Petecão e recomendou sua aprovação.
"Não pode a Administração Pública utilizar a apreensão
do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das
multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança
judicial do débito", afirmou Wilder no parecer.
Ainda para o relator a medida defendida pela proposta tem o
mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição
Federal.
Fonte: Agência Senado
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