A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6017), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei 13.681/2018,que prevê o enquadramento, nos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, de servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de controle interno e planejamento e orçamento nos ex-territórios federais e nos estados do Amapá, Roraima e Rondônia. Para as entidades, tal enquadramento representa uma "burla" à regra constitucional do concurso público para provimentos de tais cargos.
Segundo as entidades, o dispositivo legal impugnado passou a autorizar que qualquer cidadão, que não tenha cumprido os requisitos previstos em lei (artigo 37, inciso I, da Constituição Federal) nem tenha sido previamente aprovado em concurso para o exercício dos cargos de Auditor e Técnico Federal de Finanças e Controle e Analista e Técnico de Planejamento e Orçamento (artigo 37, inciso II, da Constituição), possa investir-se de todas as prerrogativas inerentes a esses cargos, em franca violação ao texto constitucional.
"Basta que o cidadão tenha mantido, entre a criação dos Estados de Rondônia, Roraima e Amapá e sua efetiva instalação, relação ou vínculo funcional, de caráter ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com os ex-territórios pelo prazo mínimo de 90 dias", enfatizam as entidades.
Segundo a Unacom e a Assecor, essa "burla" a garantias constitucionais manifesta-se tanto na transformação de cidadãos que não mantiveram vínculo efetivo efetivo com a Administração Pública em servidores públicos, como no enquadramento daqueles que efetivamente eram servidores estaduais ou municipais em cargos públicos federais em razão do suposto desempenho de atividades semelhantes. É possível apontar também violação a princípios norteadores da Administração Pública, como razoabilidade, isonomia, moralidade, eficiência, contidos nos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição da República", afirmam as duas entidades.
A Unacom e a Assecor podem liminar para suspender os efeitos do dispositivo legal questionado e, no mérito, pedem que seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Assessoria /STF - (Jornal Diário da Amazônia).
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