segunda-feira, 18 de junho de 2018

MOMENTO JURÍDICO - NOÇÕES HISTÓRICAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


O marco inicial para a criação de lei específica de proteção ao consumidor foi à revolução industrial. Antes a produção se dava de forma artesanal, individualizada, assim, o consumidor acompanhava o processo de fabricação, podendo opinar à medida que o produto era fabricado. Exemplo, quem manda fazer um terno, o próprio consumidor comparecia perante o fabricante escolhia o tecido, a cor, o modelo, tirava as medidas. Sendo assim, o produto era individualizado. Eventual defeito seria corrigido ao longo do processo de produção.

Com o surgimento da Revolução Industrial, e consequente aglomeração de pessoas nos grandes centros, o modelo de produção passa ser em série, em escala. Acaba o contato pessoal entre os dois, o que acarreta ao consumidor dificuldade para a reparação de eventuais defeitos nos produtos adquiridos. Assim, o consumidor se torna a parte frágil na relação de consumo. O fornecedor passa a ter preponderância econômica deixando o consumidor em condição desfavorável, isto é, situação de vulnerabilidade.

Decorre daí a necessidade de legislação especifica de proteção ao consumidor, vez que, o direito da época se mostrava insuficiente para regular as relações de consumo entre fornecedor e consumidor.

No Brasil a Constituição Federal de 1988, assegura no artigo 5º, inciso XXXII a necessidade de elaboração de uma lei especifica visando a proteção do consumidor. Desta forma, surge em 11 de setembro de 1990 a Lei 8.078, denominada Código de Defesa do Consumidor. Essa lei é reconhecida como uma das mais eficazes do mundo.

Fonte: Aguinaldo Neponuceno / Advogado - Porto Velho-RO.

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