O prazo para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores do quadro efetivo do Município de Porto Velho, foi prorrogado. O decreto nº 15.258/2018, que trata da extensão do prazo, foi publicado na quarta-feira (13), com efeito a partir de 7 de junho último.
Segundo a prefeitura, trata-se de prazo improrrogável, tendo em vista que o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 719 de 26 de abril de 2018, que instituiu o plano, autorizou apenas uma única prorrogação do prazo de adesão.
Servidores que optarem pelo programa receberão indenização referente aos períodos de férias não gozadas (integrais ou parciais), abono natalino integral ou proporcional e licenças-prêmio não usufruídas pelo trabalhador até o deferimento da aposentadoria.
Para quem tem até R$ 250 mil a receber como indenização, o pagamento será à vista, em até 60 dias, a partir da publicação do ato de aposentadoria do servidor. Acima desse valor, o excedente será quitado em quatro parcelas iguais, depois que ele receber os R$ 250 mil.
Adesão
Podem aderir ao programa os servidores estatutários que não respondem a processo disciplinar e processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário. Também é necessário estar em gozo de abono permanência.
Segundo a prefeitura, trata-se de prazo improrrogável, tendo em vista que o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 719 de 26 de abril de 2018, que instituiu o plano, autorizou apenas uma única prorrogação do prazo de adesão.
Servidores que optarem pelo programa receberão indenização referente aos períodos de férias não gozadas (integrais ou parciais), abono natalino integral ou proporcional e licenças-prêmio não usufruídas pelo trabalhador até o deferimento da aposentadoria.
Para quem tem até R$ 250 mil a receber como indenização, o pagamento será à vista, em até 60 dias, a partir da publicação do ato de aposentadoria do servidor. Acima desse valor, o excedente será quitado em quatro parcelas iguais, depois que ele receber os R$ 250 mil.
Adesão
Podem aderir ao programa os servidores estatutários que não respondem a processo disciplinar e processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário. Também é necessário estar em gozo de abono permanência.
Fonte: Rondôniagora.com.br
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