Amostra grátis é entrega de um produto ou a prestação de um serviço sem que o consumidor tenha solicitado. Nestes casos, não há contraprestação em pagamento. Contudo, caso ocorra danos ao consumidor o fornecedor tem a obrigação de repará-los. A amostra grátis é uma forma de o fornecedor divulgar o produto que comercializa.
Suponha que você esteja andando pelo shopping e uma moça maravilhosa lhe oferece amostra grátis de shampoo ante caspa. A utilização do produto causa a queda de seus cabelos. Neste caso, embora você não tenha pago pelo produto, tem legitimidade para ingressar na justiça requerendo a reparação dos danos causados, inclusive, se for o caso, o dano moral.
Alguns bancos insistem em enviar cartão de crédito sem a solicitação do cliente. Trata-se de prática abusiva, não podendo a administradora cobrar qualquer quantia do consumidor por algo não solicitado. Inclusive, esta pratica pode caracterizar dano moral. Caso o consumidor desbloqueie e utilize o cartão na função crédito, demonstra que aceitou as condições contratuais. Neste caso são devidos os pagamentos dos valores gastos, contudo não é devido o pagamento da anuidade do cartão. Vez que o serviço foi oferecido sem prévia solicitação e, portanto, enquadra como amostra grátis.
Da mesma forma, revistas ou jornais entregues em sua residência ou local de trabalho sem sua solicitação configura amostras grátis e, portanto, não deve ser cobrado posteriormente. Eventual cobrança é indevida e pode ensejar dano moral e a obrigação de restituição em dobro.
Ainda na mesma linha de raciocínio, deve a empresa que oferece estacionamento grátis, ressarcir eventual dano causado a seus clientes, em decorrência da utilização do estacionamento. O oferecimento do estacionamento é meio utilizado para atrair clientes e normalmente ocorre o pagamento indireto. Vez que, o valor do estacionamento, em regra, encontra embutido nos preços dos produtos.
Autor: Agnaldo Nepomuceno
Fonte: Resumo vídeos aulas saber direto STF
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