quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Descubra o que fazer caso sua motocicleta fique imóvel na via

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) também dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem vítimas

Você sabe o que fazer se a sua motocicleta, no meio do trajeto, de repente, ficar imóvel na via ou você se envolver em um acidente? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum dos casos o motociclista deve remover o veículo por conta própria do local por questão de segurança.                                             

Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitado de se movimentar, devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retira-lo da via e remaneja-lo para locais que não ofereçam riscos de acidentes.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando  o pisca-alerta, ou a seta (na ausência do pisca-alerta) a fim de evitar colisões. O motociclista e garupa devem sair do veículo e procurar um local seguro, como um posto de gasolina nas proximidades ou mesmo o acostamento, para esperar o serviço de guincho.
Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergênciaconforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193). Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em situações de acidentes sem vítimas, em que os veículos continuam funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais. A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público - fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações.
Determinadas posturas após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa. 
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas, penalizadas com multa de R$ 1.467,35, deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
curiosidade de outros condutores pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. A orientação para quem estiver passando pelo local do acidente é para que não seja utilizado o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de trânsito. Dirigir com apenas uma das mãos é considerada infração gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Foto: Adenir Britto / Divulgação
Fonte: Equipe Moto.com

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