sábado, 4 de novembro de 2017

STF proíbe Enem de atribuir nota zero a redação que infringir direitos humanos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou, neste sábado (4), o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Ministério da Educação (MEC) pudesse atribuir nota zero às redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que tenham teor ofensivo aos direitos humanos.
A decisão da ministra reitera, portanto, entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou no último dia 26 a suspensão da regra prevista no edital do Enem que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5).
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TRF-1 parece garantir o exercício do direito à liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente assegurado. "Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato. Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal", ressaltou a ministra.
"O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", concluiu.
Decisão da ministra reitera determinação do TRF1, que atendeu a pedido da Escola Sem Partido 
Decisão da ministra reitera determinação do TRF1, que atendeu a pedido da Escola Sem Partido 
TRF acatou pedido da Associação Escola Sem Partido
A decisão do TRF foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido. No pedido feito ao TRF1, a entidade diz que a regra é uma “punição no expressar de opinião”. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que respeita a decisão judicial, mas recorrerá da sentença assim que for notificado. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.
“O Inep comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais. Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”, disse o Instituto, em nota.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Moreira Alves disse que o item é ilegal porque ofende a garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Ele também citou a ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, “resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
O juiz também defende que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.
Regras
De acordo com a Cartilha do Participante, documento que estabelece os critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito aos direitos humanos é um dos itens que podem levar a redação a receber nota zero. Segundo o documento, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, entre elas a defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, segundo as regras do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
A regra sobre o respeito aos direitos humanos na redação do Enem não é uma regra nova. De acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos e, desde 2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.
Fonte: Jornal do Brasil

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