quinta-feira, 16 de novembro de 2017

MOMENTO JURÍDICO - Jurisprudência: cobrança indevida de seguro em conta de celular



Compilação de jurisprudência tratando sobre cobrança indevida de seguro não contratado em fatura de telefonia móvel.


Uma situação que já se tornou comum entre as pessoas que possuem conta de telefone móvel é encontrar uma cobrança indevida na fatura. É uma prática usual das companhias telefônicas cobrarem por serviço de terceiros não solicitados.

Reembolso por cobrança de seguro não contratado

Muitos consumidores deixam a fatura em débito automático e não se dão conta das cobranças que ocorrem durante vários meses. Mas é um direito do consumidor ser reembolsado pela cobrança do serviço não contratado.
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. SUPOSTA COBRANÇAS INDEVIDAS POR SERVIÇOS NÃOCONTRATADOS. "RENDA GARNTIDA FAMILIAR QBE" E "SEGUROPREMIADO METLIFE". PRESCRIÇÃO TRIENAL DAS FATURASEMITIDAS ATÉ 29/10/10, CONFORME ART. 206 , § 3º , IV E V , CC . DESCONTOS QUE DATAM DESDE 2008 E 2011. CONCORDÂNCIA AINDA QUE TÁCITA COM A PACTUAÇÃO DOS SEGUROS. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RÉ, PELO QUE, MANTIDA A DETERMINAÇÃO PARA REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS, POIS VEDADA A "REFORMATIO IN PEJUS". DANOS MORAIS, TODAVIA, NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E ABALO À DIGINIDADE DA CONSUMIDORA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005021050, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Paulo Cesar Filippon, Julgado em 29/08/2014)

Dano moral por cobrança indevida de seguro na fatura do telefone

Os juízes costumam acatar os pedidos de reembolso pela cobrança indevida. Por outro lado, há uma resistência quanto ao pedido de dano moral em razão desta mesma cobrança. No caso acima, inclusive, dá pra notar que o tribunal não concedeu o dano moral, por "ausência de ato ilícito" e chega a afirmar, além disso, que existiu uma aceitação tácita por parte da contratante, ou seja, que ela acabou aceitando por não ter questionado durante muito tempo.
Discordamos desse tipo de decisão (não haver dano moral).Um argumento possível para conseguir a indenização por danos morais é o do compartilhamento de dados pessoais sem autorização. Isso porque um desses dados é o nome, que é um direito da personalidade.
Um ato ilícito - como o de gerar um contrato sem a anuência do contratante usando dados pessoais - atinge um direito personalíssimo e pode sim ensejar a indenização por danos morais.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE TELEFONIA. INCLUSÃO NA FATURA DE SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO. "SEGURO VIDA TRANQUILA ACE SEGUROS". AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 5.000,00. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO DA RÉ. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70067759456, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 13/01/2016).
Veja esta decisão abaixo, por exemplo, a empresa forneceu dados pessoais de um contratante para uma outra empresa de serviços de telemarketing e foi condenada em indenização por danos morais. Por que não seria ainda mais danoso que um consumidor tivesse um contrato firmado sem a sua manifestação de vontade?
JUIZADO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITAÇÃO. MÉRITO. CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA. FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIO À EMPRESA DE TELEMARKETING. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ABUSO. LIGAÇÕES INSISTENTES MESMO DEPOIS DE PEDIDO PARA INTERRUPÇÃO DAS CHAMADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. VALOR MÓDICO. CAPACIDADE ECONÔMICA DA PRESTADORA DO SERVIÇO. CARÁTER DIDÁTICO PEDAGÓGICO DA MEDIDA. AUMENTO DO QUANTUM ARBITRADO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (TJ-DF - ACJ: 20130110125053 DF 0012505-97.2013.8.07.0001, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 18/03/2014, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 31/03/2014 . Pág.: 345)

Fonte da imagem: Universia

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