Informar-se a respeito da lei sobre engate de reboque é o primeiro passo para quem deseja acoplar alguma coisa à traseira de seu veículo.
Essa pode ser uma necessidade em viagens, quando o veículo não dá conta de levar toda a bagagem da família e uma carretinha é a melhor solução para resolver o problema.
Ou, então, em uma mudança, para transportar algum item que não cabe no interior do automóvel.
A lei sobre engate de reboque também deve ser conhecida para transportar carretinhas que levam cavalos ou outros animais.
Há ainda os reboques específicos para motocicletas, triciclos e, é claro, embarcações.
Apaixonados por uma boa pescaria precisam de uma maneira para transportar seu barco com facilidade.
Também merecem ser citados os trailers, pequenos lares puxados por veículos automotores, que podem ser levados para qualquer canto.
Há outras tantas situações em que é necessário ou pelo menos extremamente útil o uso de uma carretinha ou outro tipo de estrutura engatada em um reboque.
O que não pode é explorar essa possibilidade de qualquer maneira.
Se existe uma lei sobre engate de reboque, ela deve ser seguida.
Como a maioria das demais leis relacionadas ao trânsito, seu objetivo principal é preservar a segurança.
Não apenas do motorista do veículo com o engate, mas também de quem conduz outros veículos, de pedestres e de ciclistas.
Você entenderá melhor isso tudo no tópico seguinte.
Na sequência do artigo, procuraremos explicar todos os detalhes da lei sobre engate de reboque.
Afinal, Engate é Permitido?
O engate para reboque é aquela bolinha localizada na parte traseira de alguns veículos, atrelada à sua estrutura e que fica abaixo ou atrás do para-choque.
Ele existe, é claro, para que seja encaixado junto ao veículo algum tipo de reboque, como aqueles que citamos na abertura do texto.
O fato de existir uma lei sobre engate de reboque pode levar algumas pessoas a pensarem que se trata de um equipamento proibido.
Isso não é verdade. O engate é permitido, sim.
O que acontece é que há regras a serem seguidas pelos fabricantes e proprietários de veículos.
A lei sobre engate de reboque surgiu por iniciativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por conta de uma tendência que havia no mercado de acessórios para automóveis.
Proprietários estavam instalando o equipamento não por necessidade de transportar uma carretinha, mas por uma questão estética.
Por algum motivo, ter um engate passou a ser bonito e cada vez mais as pessoas colocavam engates para embelezar seus veículos.
Outra razão era para a proteção.
O engate supostamente protegeria o carro de maiores danos quando outro veículo colidisse em sua traseira.
Porém, esse é um grande mito.
Qualquer automóvel já possui o item que serve para isso: o para-choque.
Uma colisão no engate para reboque pode ter, na realidade, um efeito contrário ao desejado.
Como o acessório é fixado à estrutura do veículo, é possível que os danos provocados por um acidente sejam ainda maiores.
De qualquer forma, essa tendência de instalação dos engates pelos motivos errados teve uma consequência no mercado.
Os fabricantes passaram a produzir engates para atender somente aos desejos estéticos dos proprietários.
O problema é que, na hora de serem utilizados para realmente rebocar uma carretinha, barco, trailer ou seja o que for, não davam conta.
Além disso, alguns engates passaram a ser fabricados com formatos diferentes, como a cabeça de um cavalo e outros desenhos com superfícies às vezes cortantes.
O que se tornou um perigo especialmente para pedestres.
Acidentes envolvendo cortes feios ou com algum objeto se enroscando no engate não são raros.
Com tudo isso, a instalação do acessório sem uma regulamentação não era apenas um problema exclusivo do proprietário do veículo.
Esse cenário motivou o Contran a publicar a Resolução Nº 197/2007, que trata do “dispositivo de acoplamento mecânico para reboque”, o engate.
É a tal lei sobre engate de reboque.
A partir de então, o acessório é permitido. Mas não de qualquer maneira.
Quais Engates São Proibidos
Em primeiro lugar, a lei sobre engate de reboque determina que o equipamento precisa ter a chancela do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O famoso selo do Inmetro é aquele que garante que determinados produtos atendem às exigências de qualidade mínima para serem comercializados.
Veja o que diz o artigo 2º da Resolução Nº 197 do Contran sobre isso:
“Art. 2º Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.Parágrafo único. A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos na Norma NBR ISO 3853, NBR ISO 1103, NBR ISO 9187.”
Qualquer engate que não atenda a esses requisitos e, portanto, não possua a aprovação do Inmetro, é proibido.
Não são aprovados engates em formatos que não sejam uma esfera maciça e que possuam qualquer superfície cortante ou canto vivo na haste de fixação da esfera.
Além disso, a lei sobre engates de reboque determina que o acessório precisa possuir uma tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado.
Lei Sobre Engate de Reboque – Entenda
Além dos casos citados acima, há outra situação em que a lei sobre engate de reboque proíbe a instalação do equipamento.
Vejamos o que diz o artigo 1º da resolução do Contran:
“Art. 1º Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.”
Note que as regras valem apenas para veículos cuja capacidade de rebocar foi declarada pelo seu fabricante ou importador.
E de que jeito deve ser declarada essa informação?
O artigo 3º da resolução explica que o órgão máximo executivo da União, que se trata do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve ser comunicado. Confira:
“Art. 3º Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:I – especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;II – indicação da capacidade máxima de tração – CMT.”
Veja que, além do Denatran, o proprietário também deve estar ciente disso, é claro.
Ele pode verificar se o seu veículo é capaz de rebocar por meio do manual do proprietário.
Neste manual, encontrará também orientações para fixar o engate traseiro onde será encaixado o reboque.
Outra regra muito importante da lei sobre engate de reboque é que o equipamento precisa trazer algumas informações dispostas em uma plaqueta, conforme manda o artigo 4º da Resolução Nº 197 do Contran:
“Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;II – modelo do veículo ao qual se destina;III – capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;IV – referência a esta Resolução.”
Quais Veículos Podem Usar Engate?
A partir dos artigos da lei sobre engate de reboque sobre os quais falamos até aqui, já foi possível constatar quais são os requisitos para o veículo possuir o equipamento.
As regras do Contran vale para veículos com até 3,5 mil kg de peso total bruto.
A permissão para usar o engate é definida pelo fabricante, como acabamos de ver.
Mas por que isso?
Porque rebocar outro veículo, uma embarcação ou carretinha é uma tarefa que exige bastante do automóvel.
Seu torque e potência, por exemplo, precisam ser suficientes para puxar o reboque sem maiores problemas.
E ninguém melhor que o fabricante para responder se são.
Afinal, os desenvolvedores dos veículos preveem e testam todos os tipos de situação.
Imagine engatar um reboque pesado em um carro que foi criado como um compacto urbano de pouca potência, sem nenhuma aspiração para puxar cargas.
É bastante provável que ele não dê conta.
Há alguns casos de veículos que não precisam seguir todas as regras de que falamos antes quanto às especificações do engate.
Os veículos que já estavam em circulação na data da vigência da Resolução Nº 197/2007, e têm o engate original de fábrica, podem continuar a utilizá-lo, seja qual for o seu modelo.
É o que diz o inciso I do artigo 6º da resolução.
Já o inciso II determina que, também nos carros já em circulação, são permitidos os engates instalados, mesmo sem o selo do Inmetro, desde que cumpram alguns requisitos.
Esses requisitos são formato de esfera maciça, tomada para conexão, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e de dispositivos de iluminação).
Multa Por Uso de Engate Irregular
E o que acontece com quem for flagrado por um agente de trânsito desrespeitando a lei sobre engate de reboque?
Todas as infrações de trânsito previstas no Brasil estão previstas na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
E transitar com o engate irregular trata-se de uma dessas infrações.
O CTB não contém, no entanto, um dispositivo infracional específico para esse caso.
Em vez disso, a conduta é encaixada em uma das infrações previstas no artigo 230, que descreve várias condições em que é proibido conduzir um veículo.
O artigo 7º da Resolução Nº 197 do Contran especifica qual inciso do artigo 230 deve ser seguido para enquadrar o proprietário do veículo:
“Art. 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.”
Vejamos, agora, o que diz o tal dispositivo infracional do Código de Trânsito:
“Art. 230. Conduzir o veículo:(…)XII – com equipamento ou acessório proibido;(…)Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”
Trata-se, portanto, de uma infração de natureza grave.
Repare que a medida administrativa é a “retenção do veículo para regularização”.
Essa medida acontece de acordo com as regras do artigo 270 do CTB.
Ele esclarece que o veículo retido é liberado se a irregularidade for sanada no local da infração.
No caso do engate em desacordo com as regras do Contran, isso exigiria a sua remoção, que recomendamos solicitar a um mecânico.
Portanto, não será possível regularizar a situação no local.
Nesse caso, o artigo 270 prevê que o veículo poderá ser liberado mesmo assim, desde que ofereça condições de segurança para a circulação.
Quem julgará isso é o agente responsável pela autuação.
A liberação ocorre mediante o recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O condutor receberá um recibo em que consta um prazo razoável para que ele regularize a situação – ou seja, remova o engate.
Para reaver o CRLV, basta apresentar-se à autoridade de trânsito com as condições exigidas para a sua circulação.
O agente de trânsito usará como critério para a autuação a plaqueta que, conforme explicamos anteriormente, deve constar no engate, em local visível, com informações como a identificação do registro concedido pelo Inmetro.
A dificuldade para reconhecer a irregularidade ocorre quando o veículo é anterior a 2007, quando surgiu a lei sobre engate de reboque.
Conforme já explicamos, os veículos que vêm com o engate de fábrica podem circular mesmo que o acessório não tenha o selo do Inmetro.
O problema é que o agente não saberá se o automóvel veio originalmente com o item ou não.
Valor e Pontuação
O valor a ser pago pelas multas de trânsito previstas no CTB variam segundo a sua gravidade.
No caso da infração de natureza grave, que é o caso do uso de engate irregular, o infrator terá de pagar R$ 195,23 de multa, conforme manda o artigo 258 do código.
Quanto aos pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), eles também variam conforme a gravidade da infração.
O artigo 259 do Código de Trânsito estabelece que as infrações de natureza grave resultam em cinco pontos na habilitação.
Lembrando que, conforme a regra do artigo 261, o condutor que acumula 20 pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.
Vale destacar que o CTB determina que o pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário.
No caso dos pontos, há infrações em que a pessoa que dirigia o veículo na ocasião da infração (que pode não ser proprietária) é responsabilizada. Em outras, é o dono.
O CTB estabelece, em seu artigo 257, parágrafo 2º, que a responsabilidade por infrações relacionadas aos componentes do veículo é do proprietário.
Portanto, se você possui um veículo em seu nome com engate proibido, receberá os pontos de uma eventual infração mesmo que não o dirija.
Como Recorrer
Qualquer multa recebida é passível de recurso. Quando ela é aplicada por desrespeito à lei sobre engate de reboque, não é diferente.
Antes do recurso, é possível apresentar a defesa prévia, após ter em mãos a notificação de autuação.
Preste atenção no prazo determinado na notificação para a apresentação da defesa.
O próprio órgão de trânsito responsável pela autuação será responsável pelo seu julgamento.
Caso a argumentação não convença o órgão, a multa é aplicada, e o proprietário do veículo recebe a notificação de imposição de penalidade.
É aquela carta parecida com a primeira, mas que vem com um boleto para o pagamento da multa.
A notificação informa um prazo para o proprietário recorrer da decisão do órgão de aplicar a penalidade.
O recurso não será julgado pelo mesmo órgão, e sim por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
O dono do veículo receberá nova notificação, comunicando sobre a decisão da Jari.
Se houver novo indeferimento, ele poderá recorrer na segunda instância.
O caminho para desenvolver um recurso ou defesa prévia, é encontrar algum erro da autoridade de trânsito no processo de autuação ou de aplicação da multa.
Pode ser desde um simples e evidente erro ao anotar, no auto de infração, qual o modelo do veículo, até a inobservância de alguma norma que consta na resolução do Contran.
Seja qual for, o importante é que a argumentação da defesa seja sempre técnica, baseada no que diz a lei, e não em critérios objetivos ou alegações sem provas.
Dicas Para Quem Deseja Colocar Engate Para Carros
Antes de tudo, certifique-se de que as empresas fabricante esteja registrada no Inmetro.
Nesta página do site do instituto você pode conferir uma lista com as empresas que fabricam os engates no Brasil e estão em conformidade com as normas.
Repare que há também a informação sobre os modelos de veículos para os quais os engates de cada fabricante são destinados.
Ou seja, não basta comprar qualquer engate, você precisa instalar um modelo compatível com a marca e modelo do seu automóvel.
Atente também para que a placa traseira de seu veículo não fique encoberta com a colocação do engate.
Se isso acontecer, você estará sujeito à ser autuado por outra infração prevista no artigo 230 do CTB. Dessa vez no inciso VI:
“Art. 230. Conduzir o veículo:(…)VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:Infração – gravíssima;Penalidade – multa e apreensão do veículo;Medida administrativa – remoção do veículo;”
Como se trata de uma infração de natureza gravíssima, a multa a ser paga é de R$ 293,47. E o proprietário ainda recebe sete pontos na CNH.
Cuidados com o Engate do Carro
Conforme o Contran, em regra sobre a qual já falamos aqui, deve ser fixada, em local visível do engate, uma plaqueta, em que uma das informações obrigatórias é a capacidade máxima de tração do veículo (CMT).
É possível registrar essa informação porque, conforme acabamos de explicar, os engates são fabricados especificamente para determinados modelos de veículos.
Uma dica muito importante é, portanto, respeitar a CMT indicada na plaqueta.
Se você não está familiarizado com o termo, capacidade máxima de tração é uma medida que corresponde ao peso máximo que o veículo é capaz de tracionar.
Jamais carregue o reboque com um peso maior do que o indicado, caso contrário você estará ignorando as limitações do veículo e correrá um grande risco de danificá-lo.
Outro cuidado importante é na hora de escolher o reboque a ser utilizado para levar a sua carga.
A Resolução Nº 14/1998 do Contran estabelece, no inciso II do artigo 1º, uma lista de equipamentos obrigatórios para o reboque. Entre eles:
- Para-choque traseiro;
- Lanternas de posição traseiras;
- Freios de estacionamento e de serviço;
- Iluminação de placa traseira.
Conclusão
A lei sobre engate de reboque surgiu para regulamentar a instalação desses equipamentos.
As regras constam na Resolução Nº 197/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.
Antes da lei ser publicada, muitos motoristas instalavam engates apenas pela estética, porque achavam bonitos.
O resultado é que acabavam sendo fabricados engates que não serviam para rebocar nada.
O problema é que muitos deles acabavam sendo perigosos, pois poderiam causar danos mais graves que o normal em caso de acidente.
Os engates estão longe de ser as únicas modificações que as pessoas costumam fazer em seus veículos sem observar as regras do Contran.
Películas espelhadas são proibidas e há limites para o rebaixamento da suspensão de carros, por exemplo.
O que você precisa entender é a estética nunca pode ser colocada em primeiro lugar e a segurança, em segundo.
Sem contar que, ao ignorar a lei sobre engate de reboque ou outras normas do tipo, você está sujeito a receber uma multa.
Se a multa acontecer, porém, lembre-se de que você tem o direito de recorrer. Quer saber como? Entre em contato com a nossa equipe.
Fonte: Doutor Multa. com
Nenhum comentário:
Postar um comentário