sábado, 21 de outubro de 2017

DIFERENÇA ENTRE NOTA FISCAL E CUPOM FISCAL

O fornecedor é obrigado por lei a emitir a nota fiscal ou cupom fiscal a todos os consumidores que adquirem produtos ou serviços. Tais documentos, além de servir aos fins fiscais, ou sejam,  recolhimento de impostos, serve, também, para comprovar a propriedade do produto ou autenticidade do serviço prestado. Portanto, nota fiscal ou cupom fiscal são documentos obrigatórios para quem fornece produtos ou serviços e por ouro lado um direito do consumidor.

Para fins de recolhimento fiscal não existe diferença entre cupom ou nota fiscal, ambos atendem a finalidade quanto ao recolhimento de impostos. Contudo, para efeitos de garantias, troca de produtos ou para comprovar a propriedade do bem adquirido a nota fiscal se mostra mais eficiente.

A nota fiscal é mais completa que o cupom fiscal, vez que contém uma riqueza maior de detalhes. Na nota fiscal deve conter informações detalhadas da compra, isto é, descrever com detalhes os produtos adquiridos ou o serviço prestado, bem  como, o nome completo, endereço, CPF do consumidor, e também, informações da nota fiscal emitida são enviadas eletronicamente para os sistemas de governo, além de ficarem armazenadas no sistema da loja facilitando a consulta de notas e garantindo a todos os direitos do cliente, o que é um ponto positivo para o consumidor.

O cupom fiscal é emitido para o consumidor final do comércio varejista por meio de impressoras fiscais e comprova a compra e venda de produtos, a descrição dos itens, o valor dos itens, o local, a data, a hora, o valor do pagamento e, se houver, o valor do troco devolvido ao cliente.

Portanto, a nota fiscal contém mais detalhes, mais dados do cliente, tais como endereço, número de CPF, e descrição mais detalhadas do produto adquirido. Desta forma, para efeitos de reclamação quanto a garantias ou para comprovação da propriedade do bem adquirido a nota fiscal é mais eficaz.

Nas aquisições de bens não duráveis, ou seja, aqueles que exaure com poucas vezes de uso, a exemplo dos alimentos, o cupom fiscal se mostra eficaz. Contudo, quando se tratar de bens duráveis, ou seja, aqueles que podem ser reutilizados por várias vezes a exemplo de um aparelho de TV, o melhor é o consumidor exigir a nota fiscal. Até porque, a garantia legal destes bens é de 90 dias e a notra fiscal melhor vincula o adquirente ao produto adquirido.

Imagine que o consumidor tenha seu celular roubado ou furtado e posteriormente encontrado pela polícia. Para o consumidor reaver o bem deverá apresentar um documento que comprove ser realmente o proprietário. Neste particular a nota fiscal é um documento hábil e tal comprovação, vez que, na nota fiscal além de outros dados, contém a descrição completa do produto e os dados do adquirente. 

Fonte: Agnaldo Nepomuceno - Advogado / Porto Velho-RO.




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