quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Contran autoriza pagamento de multas de trânsito com cartões

Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito visa aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e débitos dos veículos


A partir de agora as multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos podem ser pagos por meio de cartões de débito ou crédito, como alternativa para facilitar o pagamento à vista ou com parcelamento.
A iniciativa que autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova regra foi publicada na quarta-feira, (18/10) no Diário Oficial da União, que altera a Resolução do Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
Até então, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. 
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, “adequando aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, e permite que o pagamento seja parcelado”. 
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do Cartão de Crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Elmer Vicenzi. 
Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão. Cabe a cada órgão de trânsito implementar a medida.
FonteFotos: ALG/MOTO.com.br e José Cruz/Agência Brasil - Equipe Moto.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário