terça-feira, 10 de outubro de 2017

Temer revoga decreto imperial e advogado não é mais doutor


A cisão entre governo e OAB é bem clara, pois o decreto inclusive cita a lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que determina que o título de doutor é apenas concedido pelas Universidades aos acadêmicos que concluem um doutorado. A lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas.

O presidente foi além e disse “A defesa de que o advogado propõe teses diárias, que sustenta oralmente perante tribunais, mesmo que inédita e pessoal é inconcebível para a manutenção de um título tão importante quanto o de doutor. Não é cabível que os atos praticados pelos advogados sejam comparadas ao longo estudo de um curso de doutorado, de modo que os advogados não devem ser chamados de doutores, pois efetivamente não o são.”

Assim, a partir de agora, para um a advogado ser considerado doutor, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

Percebe-se daí, que, embora seja tradição, o título de Doutor não passava de uma mera honraria aos Advogados, mas isso teve um fim através de um decreto do presidente. E agora? Como os advogados vão reagir a esse duro golpe?

Aguardemos uma onda de liminares, mandados de segurança e todos os artifícios possíveis para defender o direito de ainda serem chamados de doutores.

Fonte: Sigaonerd.com.br


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