A nova lei que disciplina o uso de armas não letais por agentes de segurança pública ainda aguarda regulamentação do Poder Executivo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 22 de dezembro, a Lei 13.060/14 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixam nessa classificação.
De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria as armas de incapacitação neuromuscular, conhecida como armas de choque (taser), o spray de pimenta (gás OC - Oleorresina Capsicum), balas de borracha,entre outros.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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