Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das 
negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de 
maio. 
 
Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das 
negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de 
maio. As leis foram publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Uma delas, referente à indenização pelo trabalho em período de folga de policiais rodoviários federais, teve um ponto vetado.
Pedágio
A Lei 13.711, de 2018, decorrente da MP 833/2018,
 garante isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo 
suspenso dos caminhões que viajem sem carga. Os caminhões que passarem 
pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão 
considerados descarregados e terão direito à isenção. A regra já era 
prevista na Lei 13.103, de 2015,
 que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas
 às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para 
as vias estaduais, distritais e municipais.
As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se 
encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à
 isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus 
eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de 
pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O relator da medida provisória no Congresso foi o senador José 
Agripino (DEM-RN). Ele acrescentou ao texto uma regra restringindo o 
aumento do pedágio para os demais usuários como forma de compensar a 
isenção aos caminhões, nos casos de rodovias concedidas. Será preciso, 
primeiro, esgotar todas as opções de reequilíbrio financeiro dos 
contratos. Somente depois disso é que será possível subir os preços.
Frete pela Conab
Também foi sancionada a Lei 13.713, de 2018, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 831/2018,
 que reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia 
Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de 
transportadores autônomos.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo 
país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de 
transporte são contratados por leilão eletrônico.
A nova lei também possibilita aos transportadores serem 
contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o 
praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos 
requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério 
da Agricultura.
Policial Rodoviário Federal
Já a Lei 13.712, de 2018, originada na MP 837/2018,
 determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal
 que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$ 
420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas.
De acordo com o texto, o policial pode ser convocado para 
trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou 
emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.
A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 
milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram 
remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em
 rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não
 pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por 
atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a 
verba de maior valor.
O texto ainda isenta a indenização da cobrança de Imposto de 
Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao 
subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para 
outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.
Veto a reajuste por decreto
Foi vetado um ponto incluído
 pelo relator da MP 837, senador José Medeiros (Pode-MT). O dispositivo 
previa a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.
O veto foi recomendado pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda,
 que alegaram inconstitucionalidade formal, pois o mecanismo cria a 
obrigação de emissão de decreto, que é matéria de iniciativa privativa 
do presidente da República.
Fonte: Com informações da Agência Câmara - (Tudo Rondônia)
 

 
Nenhum comentário:
Postar um comentário