Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das
negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de
maio.
Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das
negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de
maio. As leis foram publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Uma delas, referente à indenização pelo trabalho em período de folga de policiais rodoviários federais, teve um ponto vetado.
Pedágio
A Lei 13.711, de 2018, decorrente da MP 833/2018,
garante isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo
suspenso dos caminhões que viajem sem carga. Os caminhões que passarem
pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão
considerados descarregados e terão direito à isenção. A regra já era
prevista na Lei 13.103, de 2015,
que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas
às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para
as vias estaduais, distritais e municipais.
As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se
encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à
isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus
eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de
pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O relator da medida provisória no Congresso foi o senador José
Agripino (DEM-RN). Ele acrescentou ao texto uma regra restringindo o
aumento do pedágio para os demais usuários como forma de compensar a
isenção aos caminhões, nos casos de rodovias concedidas. Será preciso,
primeiro, esgotar todas as opções de reequilíbrio financeiro dos
contratos. Somente depois disso é que será possível subir os preços.
Frete pela Conab
Também foi sancionada a Lei 13.713, de 2018, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 831/2018,
que reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de
transportadores autônomos.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo
país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de
transporte são contratados por leilão eletrônico.
A nova lei também possibilita aos transportadores serem
contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o
praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos
requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério
da Agricultura.
Policial Rodoviário Federal
Já a Lei 13.712, de 2018, originada na MP 837/2018,
determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal
que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$
420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas.
De acordo com o texto, o policial pode ser convocado para
trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou
emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.
A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8
milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram
remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em
rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não
pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por
atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a
verba de maior valor.
O texto ainda isenta a indenização da cobrança de Imposto de
Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao
subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para
outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.
Veto a reajuste por decreto
Foi vetado um ponto incluído
pelo relator da MP 837, senador José Medeiros (Pode-MT). O dispositivo
previa a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.
O veto foi recomendado pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda,
que alegaram inconstitucionalidade formal, pois o mecanismo cria a
obrigação de emissão de decreto, que é matéria de iniciativa privativa
do presidente da República.
Fonte: Com informações da Agência Câmara - (Tudo Rondônia)
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