A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá ter
legitimidade para propor ação civil pública. É o que prevê o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 686/2015, que já está na pauta de deliberação no Plenário da Casa.
Antes de votar a matéria, no entanto, os senadores terão que analisar
o Requerimento 1.044/2017, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP),
solicitando que o PLS 686/2015 seja apreciado também pela Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC).
Ação civil pública
Uma ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade
em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico. Nela podem figurar como réus não apenas a administração
pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a
coletividade.
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública,
são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o
Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias,
as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e,
ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e
que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao
patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico,
ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS
686/2015 altera a legislação para estender a legitimidade para a
propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos
Seccionais da OAB. Para o autor, a OAB tem papel relevante na “conquista
e consolidação do Estado Democrático de Direito”. Além disso, Cássio
argumenta que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição
a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de
constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
"Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância
das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos
direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de
legitimados para a propositura da ação civil pública", afirmou o
parlamentar durante a votação que aprovou a matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto
é louvável. Ele trouxe exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB para a
propositura de ações civis públicas.
— A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a
possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em
defesa dos direitos coletivos de forma geral — disse o relator.
Nem todos os senadores concordaram com o mérito do projeto durante o
debate na CCJ, última comissão que analisou o PLS 686/2015. Para o
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) a prerrogativa de propor ação civil
pública deve ser de órgãos típicos de Estado, o que não é o caso do
Conselho Federal da OAB. Ele avalia que a OAB pode fazer uso político do
instrumento:
— Isso abre um precedente. Daqui a pouco o Conselho Federal de
Medicina e de Odontologia também vão poder entrar com ação civil
pública. A OAB é uma instituição como outra qualquer e que, muitas
vezes, tem vinculação política. Esse assunto não foi debatido aqui,
nunca teve audiência pública — argumentou Caiado.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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