A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá ter 
legitimidade para propor ação civil pública. É o que prevê o Projeto de 
Lei do Senado (PLS) 686/2015, que já está na pauta de deliberação no Plenário da Casa.
Antes de votar a matéria, no entanto, os senadores terão que analisar
 o Requerimento 1.044/2017, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), 
solicitando que o PLS 686/2015 seja apreciado também pela Comissão de 
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do 
Consumidor (CTFC).
Ação civil pública
Uma ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade 
em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a
 bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e 
paisagístico. Nela podem figurar como réus não apenas a administração 
pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a 
coletividade.
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública,
 são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o 
Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, 
as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, 
ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e
 que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio 
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao 
patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, 
ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS 
686/2015 altera a legislação para estender a legitimidade para a 
propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos 
Seccionais da OAB. Para o autor, a OAB tem papel relevante na “conquista
 e consolidação do Estado Democrático de Direito”. Além disso, Cássio 
argumenta que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição
 a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de 
constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
"Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância 
das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos 
direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de 
legitimados para a propositura da ação civil pública", afirmou o 
parlamentar durante a votação que aprovou a matéria na Comissão de 
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto
 é louvável. Ele trouxe exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal 
de Justiça (STJ) e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB para a
 propositura de ações civis públicas.
— A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a 
possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em 
defesa dos direitos coletivos de forma geral — disse o relator.
Nem todos os senadores concordaram com o mérito do projeto durante o 
debate na CCJ, última comissão que analisou o PLS 686/2015. Para o 
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) a prerrogativa de propor ação civil 
pública deve ser de órgãos típicos de Estado, o que não é o caso do 
Conselho Federal da OAB. Ele avalia que a OAB pode fazer uso político do
 instrumento:
— Isso abre um precedente. Daqui a pouco o Conselho Federal de 
Medicina e de Odontologia também vão poder entrar com ação civil 
pública. A OAB é uma instituição como outra qualquer e que, muitas 
vezes, tem vinculação política. Esse assunto não foi debatido aqui, 
nunca teve audiência pública — argumentou Caiado.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 


 
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