A partir desta segunda-feira (27), está assegurado 
por lei o  atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e 
indivíduos em  situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que 
eles não  apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Assistência social
O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014
 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de  
Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais  
que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos  
moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades  
públicas estatais, as organizações de assistência social, os  serviços, 
programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para
 determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente  assistidos por
 instituições filantrópicas. O texto garante a essa  camada da população
 “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação  de medicamentos
 e produtos de interesse para a saúde”.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 


 
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