A partir desta segunda-feira (27), está assegurado
por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que
eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Assistência social
O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014
obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de
Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais
que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos
moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades
públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços,
programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para
determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por
instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população
“a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos
e produtos de interesse para a saúde”.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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