|  | 
| Servidor esperando a Transposição! | 
Já está na pauta de julgamentos da 2ª Turma do Tribunal Regional 
Federal da 1ª Região (TRF-1) a apelação nº 0008418-53.2015.4.01.4100 
movida pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof) 
contra a União.
A demanda será apreciada pelos magistrados no dia 05 de setembro,
 em Brasília, sob relatoria do desembargador federal Francisco Neves da 
Cunha.
Interposto pelo advogado Diego Vasconcelos, que representa a 
entidade sindical nos autos, o recurso específico poderá beneficiar até 
3,4 mil servidores, de acordo com Joelson Chaves de Queiroz, presidente 
do Sinprof.
As primeiras ações da Transposição que buscam o enquadramento dos
 servidores de Rondônia aos quadros em extinção da União contratados até
 1987 ou 91 datam de 2013 e levam em consideração para o enquadramento a
 Emenda Constitucional nº 60/2009.
Histórico legal
De 2013 aos dias atuais houve uma série de regulamentações 
legais, infralegais e Portarias que abriu a possibilidade de adesão aos 
Termos de Opção.  Naquele mesmo ano já foram impetradas as primeiras 
ações judiciais envoltas ao tema, discutindo amplamente no âmbito 
jurídico federal o assunto da Transposição.
No final de 2014, início de 2015, a primeira ação relacionada à 
Transposição subiu para o TRF-1; com o ganho de causa em primeira 
instância, logo em seguida fora apresentado apelo ao Tribunal, que até 
hoje não julgou  qualquer matéria relacionada.
Muitas ações, pouco retorno
Tudo o que existe até o momento a respeito da Transposição na 
esteira do Judiciário são 20 mil servidores interessados; 20 mil 
processos administrativos, e milhares de funcionários públicos que 
ingressaram judicialmente a fim de obter o benefício. Entretanto, as 
respostas do Judiciário ainda são muito pequenas e os principais pontos 
discutidos carecem de esclarecimento derradeiro.
Não estão claros os seguintes pontos a respeito da Transposição: 
se vai até 87 ou 91; se abarca ou não inativos e pensionistas; se abriga
 exclusivamente membros do Executivo ou irá abranger também os 
servidores do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Tribunal de Contas 
(TCE/RO); se existe direito a vencimentos retroativos, diferenças 
remuneratórias aplicadas após o ingresso à folha da União; e, caso 
aplicado, se o retroativo contrará a partir da Emenda Constituional nº 
60/2009 ou desde a assinatura do Termo de Opção.
Recentemente, Diego Vasconcelos participou de diligências com 
autoridades do Estado de Rondônia, incluindo o governador, senadores, 
deputados e também o presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO).
“A importância da matéria referente à Transposição é compreender a
 dimensão econonômica para o Estado. Por quê? Porque desonera  a folha 
de pagamento. E o Estado está com problemas de arrecadação, esbarrando 
nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também é uma 
demanda importante para o Executivo estadual porque há interesse público
 envolvido”, destacou.
A primeira apelação em matéria de Transposição
O Sinprof, que representa os professores da rede pública de 
ensino estadual de Rondônia, é uma cisão da base do Sindicato dos 
Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) que hoje atua 
em prol dos demais empregados do setor.
A ação da entidade será julgada em segunda instância, e deve 
tornar-se, consequentemente, um marco histórico relacionado aos 
servidores públicos de Rondônia.
No caso do Sinprof, a ação não teve o mérito julgado em primeira 
instância porque a juíza responsável entendeu que havia a necessidade de
 relacionar os beneficiários da demanda, contrariando o entendimento do 
Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o STF, é pacificado que nas ações coletivas movidas por 
sindicatos não existe a necessidade de relacionar os beneficiários, o que
 só deve ser feito em fase de execução.
Resumidamente, há duas possibilidades para o julgamento do TRF-1:
1 –  Os desembargadores devem conhecer do recurso de apelação 
porque é próprio e tempestivo e podem dar provimento ao recurso para 
determinar o seu retorno à primeira instância para que a juíza julgue a 
matéria ou;
2 – Podem passar por cima dessa questão uma vez que entendam que a
 causa está madura o suficiente para julgamento, apresentando, em 
seguida, decisão em segunda instância sobre o mérito.
“No segundo panorama, o acórdão implicaria em deixar claro se 
existe ou não o direito à Transposição com base na Emenda Constitucional
 nº 60/2009. A decisão que será tomada no dia 05 de setembro é muito 
importante porque pode gerar precedente a servir para outros julgamentos
 de intentos semelhantes”, concluiu Vasconcelos. 
Fonte: O Observador
 

 
Nenhum comentário:
Postar um comentário