Objetivo da determinação do TRF4 é impedir a cobrança de
mensalidades ou multas daquele que perdeu ou teve o celular roubado ou
furtado e rescindiu o contrato com a operadora - Marcello Casal
Jr/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação
dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades
de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão,
da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na
última quarta-feira (25), mas foi divulgada hoje (30) pelo tribunal.
Objetivo da determinação do TRF4 é impedir a cobrança de
mensalidades ou multas daquele que perdeu ou teve o celular roubado ou
furtado e rescindiu o contrato com a operadora - Marcello Casal
Jr/Agência Brasil
De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em
Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público
Federal (MPF).. A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu,
por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal
Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência
reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa
de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa
dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os
consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo
MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por
vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira
desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.
O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na
comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento
e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.
Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das
regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar
multa em casos de "rescisão de contrato de prestação de serviço de
telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade
do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.
Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para
impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que
rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e
obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem
como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas
demandas”.
Fonte: Marcelo Casal Jr. - Agência Brasil
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