Passados 22 anos de tramitação, o processo está na primeira posição da lista de Precatórios do Tribunal de Justiça, aguardando apenas completar o valor de sua totalidade.
Estão bem adiantados os procedimentos para se dar início ao pagamento de uma ação histórica da polícia civil. A ação foi ingressada em 1995, na gestão do então presidente do SINSEPOL, Ataniel Pinheiro dos Santos para garantir vencimento básico não inferior ao salário mínimo. Passados 22 anos de tramitação, o processo está na primeira posição da lista de Precatórios do Tribunal de Justiça, aguardando apenas completar o valor de sua totalidade. O SINSEPOL apresentou uma proposta que foi aceita pelo Estado, mediante a liberação dos recursos que já estão disponíveis no Tribunal e o pagamento do restante em parcelas vencíveis em novembro de 2018, março de 2019, julho de 2019, novembro de 2019 e março de 2020. Os valores a serem liberados imediatamente correspondem a aproximadamente 43% do crédito total devido. O Estado comprometeu-se, mediante petição protocolada em 13 de julho, a acrescentar ao valor dos repasses mensais que já faz para essa finalidade, mais 1 milhão mensais, para serem destinados ao pagamento das antecipações humanitárias.
O advogado da ação, Hélio Vieira da Costa, esteve em reunião em 16 de julho com a Juíza Auxiliar de Precatórios do TJ, Drª. Euma Mendonça Tourinho, para buscar condições de viabilizar o acordo e a efetivação do pagamento. A magistrada solicitou que a proposta fosse submetida à aprovação dos credores mediante assembleia geral da categoria, a ainda, que cada interessado apresentasse cópia da identidade com o documento comprobatório dos dados bancários para serem utilizados no repasse dos valores (cópia de extrato ou de cartão do banco, contendo nome, cpf, banco, agência e conta). A cópia desses documentos serve para prevenir casos de homônimos e de erros de digitação na apresentação dos dados por meio de planilha. Ainda, será providenciada uma planilha com o valor das parcelas de cada servidor, na qual serão deduzidos os casos de antecipação de valores por idade ou doença e os casos de cessão de créditos a terceiros.
A forma de pagamento proposta ainda depende da aprovação da assembleia da categoria e da homologação judicial. No caso dos servidores que faleceram sem conseguir receber a tempo o tão delongado processo do salário mínimo, as famílias deverão se habilitar no processo de origem, para que os herdeiros possam receber os valores.
Fonte: Tudo Rondônia
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