Na semana passada, o presidente assina decreto para conceder indulto natalino a alguns presos
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 28, parcialmente o decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada.
A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
“Defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, diz Cármen na decisão.
Alegando violação de vários princípios da Constituição, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e “extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade”.
Raquel também havia solicitado que a presidente da Corte concedesse “com a maior brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso.
“O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas”, afirmou a procuradora.
O indulto, publicado na sexta-feira, 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.
No pedido ajuizado no Supremo, Raquel alegava que o decreto – apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.
Segundo a procuradora, a determinação “sem razão específica” ampliou os benefícios desproporcionalmente e “criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”.
Raquel destacou ainda que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, “após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal”.
Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena – no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção – a procuradora citou, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.
“Generoso”
Raquel diz na ação que o que se extrai da determinação, classificada “como “indulto mais generoso”, em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas – é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica”.
O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.
A procuradora-geral salientou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. “Na República, nenhum poder é ilimitado.
Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira.”
O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.
Fonte: Exame.
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