Certo condomínio, na Capital de São Paulo, modernizou, aprovou e divulgou a nova convenção. Uma das grandes inovações introduzidas reacende a dignidade humana ao exigir o respeito aos mais velhos. Para "xingamentos", ou outros tipos de ofensas ao IDOSO ( mais de 60 anos) a multa é de 50%, do último valor da cota de despesa. Assim, não se aceita mais no condomínio o antissocial e o mal educado. Recentemente, um locatário, ao mudar desse condomínio, praticou várias infrações à nova convenção. Após ser advertido sobre suas condutas irregulares, com riscos de acidentes expostos às pessoas, o inquilino cometeu nova infração: xingou o Síndico (mais de 60 anos), com palavras impublicáveis e, aos gritos, lhe fez outras ofensas, por permitir um Oficial de Justiça "incomodá-lo" no seu apartamento, logo de manhã, em dias anteriores.
O Síndico multou o locatário, em cada tipo de infração à convenção, notificando-o junto com o respectivo locador (que responde solidariamente). Dado o direito de resposta, escrita, e levada está à assembleia geral, os condôminos constataram as atitudes abusivas e mantiveram as multas aplicadas, conscientes até de que não poderiam votar contra a nova convenção condominial, que é lei entre as partes. O mais importante disto é a lição pedagógica ao
"homobrutus", que antes não via efeitos danosos ao atacar o direito personalíssimo do idoso.
Pois, não é de hoje que se garante a serenidade, tranquilidade, equilíbrio emocional, atenção tratamento gentil ao idoso, para usufruir a vida em melhores situações, de um "envelhecimento saudável e em condições de dignidade". A Lei Federal n. 10.741, de 1./10/2003 (Estatuto do Idoso), em seu art. 10, par. 3, dispõe: É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE DO IDOSO, COLOCANDO-O A SALVO DE QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.
Ainda é CRIME (reclusão de seis meses a um ano e multa) "QUEM DESENHAR, HUMILHAR, MENOSPREZAR OU DISCRIMINAR A PESSOA IDOSA POR QUALQUER MOTIVO. Lembrando, o idoso já tem preferência na tramitação do processo judicial e no atendimento prioritário nas repartições públicas, nos serviços públicos e nas instituições financeiras, para receber um tratamento diferenciado e imediato. QUE OS OUTROS CONDOMÍNIOS SIGAM O MESMO EXEMPLO DESTE CASO.
Fonte: Róberson Chrispim Valle - Advogado, assessoria jurídica em condomínio robersonvalle@globo.com
Postagem sugerida pela colaboradora do Blog Cleide Pinheiro
Um comentário:
Agradeço a postagem. Se pretender mais artigos poderei colaborar.
robersonvalle@globo.com
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