sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Reforma Tributária tem regras específicas para o setor imobiliário




Entidades seguirão trabalhando na regulamentação que trará materialidade à mudança 


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/12/, a Reforma Tributária (PEC 45?2019), que traz alterações constitucionais sobre os impostos do consumo.

Desde 2017, durante toda a discussão e tramitação da matéria na Câmara e no Senado Federal, o Secovi-SP e as principais entidades do setor participaram de debates e reuniões com o governo, lidernças políticas, parlamentares, os relatores, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL) e senador Eduardo Braga (MDB_AM), bem como produziram documentos técnicos, colaborando de forma efetiva para a defesa do setor imobiliário e, assim o fazendo, igualmente defendendo o acesso à moradia pela população, em especial no que diz respeito à oferta de habitações de interesse social.

Este trabalho resultou no regramento específico das operações com bens imóveis na Constituição Federal. Assim, as atividades de construção, incorporação imobiliária, loteamento, locação, administração e intermediação de imóveis receberão tratamento adequado na Lei Complementar.

O Secovi-SP reconhece e valoriza o empenho dos parlamentares que se debruçam sobre o tema de grande interesse nacional, uma vez que uma das premissas da reforma tributária é simplificar o atual modelo de recolhimento de tributos.

Somente com a finalização desse arcabouço é que será possível saber qual será a dinâmica prática, as alíquotas, as bases de cálculos e as demais regras aplicáveis às operações com bens imóveis.

Fonte: Coluna SECOVI-SP / Jornal Diário da Região.

(SJRP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário