terça-feira, 9 de janeiro de 2024

MOMENTO JURÍDICO - Cuidados que você precisa tomar para não ser penalizado pelo uso incorreto do cinto de segurança

 


Veja a seguir algumas cautelas que você deve tomar para utilizar o cinto de segurança da maneira correta e não ser penalizado

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Como você bem sabe, a utilização de cinto de segurança pelo condutor do veículo e por todos os ocupantes é obrigatória, conforme está previsto no artigo 65 do CTB:

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situação regulamentadas pelo CONTRAN.

Esta medida visa a assegurar a segurança de todos no trânsito, de modo que a sua desobediência caracteriza infração de trânsito de natureza grave, que gera 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

No entanto, se o ocupante que estiver no veículo sem cinto for uma criança (pessoa com até doze anos incompletos), a natureza da infração passa de grave para gravíssima, o que acarretará a soma de 7 (sete) pontos e multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

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Quais são as regras para transporte de crianças em carros?

No Brasil, o transporte de crianças está sujeito as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), variando de acordo com a idade da criança. Vejamos:

  • Crianças até 1 ano de idade devem ser conduzidas no assento traseiro do carro, em cadeirinha de bebê, em posição contrária ao banco da frente, conforme indicações do fabricante.

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  • Crianças de 1 a 4 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro, em cadeirinha apropriada e cinto de segurança, voltado para a frente do veículo.

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  • Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade devem permanecer no banco traseiro, utilizando-se de assento de elevação e cinto de segurança. Excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

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  • Crianças com 7 anos e meio a 10 anos de idade, devem utilizar o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, mantendo-se no banco traseiro.

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  • Crianças com mais de 10 anos de idade podem permanecer tanto no banco traseiro como dianteiro, porém utilizando o cinto de segurança.
  • Crianças com menos de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
  • I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
  • II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
  • III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros;
  • IV - quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

Passageiro pode ser multado?

O passageiro nunca será responsabilizado por estar sem cinto de segurança, pois sempre quem responde pela infração pelo não uso do cinto de segurança é o motorista, caso haja abordagem, ou o proprietário do veículo, se não houver abordagem, independentemente de quem esteja sem cinto.

No entanto, o motorista poderá ser autuado se quem estiver sem cinto for o passageiro ou qualquer ocupante do veículo.

Caso mais de uma pessoa esteja sem cinto no veículo, somente uma autuação poderá ser lavrada, sendo assim, se o agente de trânsito autuar tanto o motorista quanto o passageiro, estará incorrendo em uma atitude indevida.

Condutor pode perder a PPD por não usar cinto de segurança?

A resposta é sim! O condutor em situação de permissionário (primeiro ano de habilitação) terá negado o direito de renovação da carteira de habilitação e obtenção da CNH definitiva sempre que tiver anotado em seu prontuário qualquer infração de natureza grave, gravíssima ou for reincidente em infração de natureza média.

Como a infração por dirigir em desacordo com a regulamentação do cinto de segurança possui natureza grave, o seu cometimento durante a permissão impedirá o motorista de obter a CNH.

Não concordo com a autuação, e agora?

Toda infração de trânsito pode ser cancelada mediante apresentação de defesa e recursos administrativos, os quais devem sempre ser bem fundamentados na legislação, doutrina, entendimentos jurisprudenciais, pareceres dos CETRAN`s, súmulas e demais fontes do direito, não bastando a mera alegação que a infração não foi cometida.

Lembre-se de que a confissão da infração pode invalidar todo o mérito da defesa, comprometendo-a. Daí a importância de uma defesa técnica especializada.

Se você não concorda com a autuação ou se sente injustiçado de alguma forma, procure um profissional especializado que possa te ajudar a recorrer e evitar a geração de pontos em sua CNH e pagamento de multas.


Fonte:  Rodrigo Guerin / Jus Brasil


(SJRP)

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