domingo, 28 de janeiro de 2024

Contran prorroga prazos para Exame Toxicológico



Faltando apenas dois dias para o fim do prazo exigido para a realização do exame toxicológico periódico, quando começariam as multas, 28 de janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito publicou uma deliberação alterando os prazos, para que os caminhoneiros tenham mais tempo antes das multas começarem.

De acordo com a Deliberação Nº 272, de 25 de Janeiro de 2024, os motoristas profissionais, que tem habilitação nas categorias C, D e E, e perderam o primeiro prazo para realização do exame, 28 de dezembro de 2023, poderão fazer o toxicológico em novas datas.

O Contran estabeleceu o vencimento do exame conforme a data de validade da CNH:

  1. Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
  2. Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
As multas pela não realização do exame toxicológico periódico começariam no próximo domingo, 28 de janeiro. De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro, 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico.

“Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Com o exame vencido, os caminhoneiros e outros motoristas profissionais podem ser multados, e ficam impedidos de renovar a Carteira Nacional de Habilitação.

A infração, considerada gravíssima, está nos artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura violação passível de penalidades – multa de R$ 1.467,35 e sete pontos em seu prontuário.

De acordo com o Contran, a retomada dessa exigência, que estava suspensa no período da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito.

Os motoristas que forem flagrados dirigindo com o exame vencido terão direito à ampla defesa e contraditório, conforme determina a legislação brasileira. Na prática, isso quer dizer que a multa não será aplicada de forma automática.

Primeiro, será lavrado um auto de infração de trânsito, aberto um processo administrativo, expedido uma notificação de autuação, com todos os ritos e direitos garantidos e, somente depois disso, haverá notificação e aplicação das penalidades.

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias e precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo. Por isso, manter a regularidade da documentação também contribui para um trânsito mais seguro e responsável.


Motoristas notificados

As novas datas para realização do Exame Toxicológico periódico, que precisa ser feito a cada dois anos e meio, independente da validade da CNH, é informada aos motoristas por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Os motoristas são informados por alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app.

Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.

Fonte: Blogo do Caminhoneiro


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