quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Você encara o não como sentença ou desafio?

Quando nos deparamos com a palavra não em nossa caminho, seja na vida pessoal ou profissional, temos duas opções: encarar a situação como uma sentença ou como um desafio a ser conquistado. Particularmente, sempre encaro como um desafio. Um dos melhores exemplos que posso passar é como algumas crianças lidam com a questão. Diante de uma negativa, algumas choram, ficam tristes e se dão por vencidas, mas ouras usam o não como uma alavanca para a busca do sim. Ficam mais determinadas, partem para outros artifícios e chegam a mudar completamente a abordagem para a conquista do tão esperado sim.

Quando trazemos essa realidade para a área profissional, temos que lidar com o não como um estimulante para alcançar nossos objetivos nas negociações. Para o vendedor, por exemplo, é uma oportunidade de desenvolver técnicas para conquistar um cliente, já que ele é um dos profissionais que mais escuta a palavra não ao longo da toda a carreira.

O não nos possibilita avaliar a situação de uma forma mais ampla, especuladora e nos força a encontrar um caminho diferenciado para que possamos chegar ao sim do triunfo. É preciso ter em mente que o diferencial entre uma vitória e uma derrota é como vamos lidar com os "nãos" que recebemos, para tentar encontrar uma saída cada vez mais assertiva no mundo dos negócios.

Toda vez que encontramos um desafio é fundamental lembrar que o não é um convite, é a premissa da busca pelo sim. O sim pelo sim de forma gratuita, não precisa de você, ele é autossuficiente. Por isso, a determinação, a inconformidade com o não é fundamental para nos manter vivos. O não pode ser encarado como uma sentença ou como um desafio. Encare como um desafio!

Fonte: Mário Rodrigues / Diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas) - www.ibvendas.com.br / Jornal Correio Popular.


BMW K 1600 Bagger é eleita por jornalistas a Moto do Ano

Entre os mais de 40 lançamentos de 2018 avaliados, o modelo foi o único a obter média 10 de todos os jurados 


Na noite deste sábado (27) a BMW recebeu o prêmio Moto do Ano pela K 1600 Bagger. O lançamento mais recente da marca na categoria Touring foi um dos mais de 40 modelos avaliados por jornalistas especializados de diferentes veículos de comunicação nos últimos dias 25 e 26, em evento organizado por Duas Rodas.  

Concorriam ao título todos os modelos lançados neste ano, que rodaram em pista de testes e tiveram sete quesitos avaliados: motor, freios, suspensões, agilidade, conforto, design e custo-benefício. A nota média obtida pela BMW foi 9,5 e o motor de 6 cilindros em linha recebeu nota 10 de todos os avaliadores, sendo o único quesito avaliado com nota máxima por unanimidade nesta edição do prêmio.

Além do prêmio principal, os modelos com as melhores avaliações em 12 categorias foram: 

BMW G 310 GS (Trail)
BMW K 1600 Bagger (Touring)
Ducati Multistrada 1260 S (Adventure)
Ducati Supersport S (Sport-touring)
Harley-Davidson Softail Fat Bob (Custom)
Honda X-ADV (Scooter)
Husqvarna FC 450 (Off-road)     
Kawasaki Z900 RS (Classic)
KTM 390 Duke (Street)
Suzuki GSX-R 1000R (Sport)
Triumph Tiger 800 XCX (Big Trail)
Yamaha MT-07 (Naked)

No dia 27 foram realizados outros 784 testes, por motociclistas previamente cadastrados para participação no Moto do Ano. Entre eles o modelo mais apontado como lançamento preferido de 2018 foi a Honda CBR 1000RR Fireblade SP, que recebeu o troféu "Eleita dos Motociclistas". 

 Fonte: Revista Duas Rodas

 

Vídeo: Triumph revela nova Scrambler 1200 para 2019

Modelo pretende ser referência em capacidade off-road, incluindo recursos premium em suspensões, freios e eletrônica embarcada


A marca inglesa segue expandindo a linha retrô baseada na Bonneville, agora com uma variação scrambler da família 1.200cc. Nesta versão o motor de 2 cilindros paralelos entrega até 90 cv a 7.400 rpm e 11,2 kgf.m a 3.950 rpm. Pelo painel TFT é possível selecionar entre cinco modos de pilotagem que atuam sobre a resposta ao acelerador, controle de tração e ABS. O pacote de série também inclui cruise control, entrada USB e partida sem chave.

O chassi tubular de aço é diferente do usado pela Bonneville e inclui garfo de suspensão Showa e dois amortecedores Öhlins completamente ajustáveis. Na dianteira a roda é de 21 polegadas (pneus Pirelli Scorpion Rally sem câmara) com pinças de freio Brembo M50 de construção monobloco atuando sobre discos de 320 mm. 

A nova Scrambler 1200 será vendida em duas versões, a XC e a topo de linha XE que inclui o modo de pilotagem Off-Road Pro (desliga ABS e controle de tração), cornering ABS, aquecedor de manoplas, protetores de mãos com alma de alumínio, alavancas Brembo MCS e cursos de suspensão elevados de 200 mm para 250 mm (o diâmetro do garfo também passa de 45 mm para 47 mm). 






 

Moto do Ano realiza 784 testes com motociclistas

Pela primeira vez, evento que reúne todos os lançamentos do ano para testes com jornalistas teve dia para o público


O prêmio Moto do Ano, em que todas as motos lançadas no período são avaliadas por jornalistas especializados de diferentes veículos, abriu testes ao público no último sábado (27). A experiência única de ter à disposição mais de 40 motos numa pista de testes foi compartilhada com motociclistas que se inscreveram previamente e realizaram 784 testes com os modelos de BMW, Dafra, Ducati, Haojue, Harley-Davidson, Honda, Husqvarna, Kawasaki, KTM, Royal Enfield, Suzuki, Triumph e Yamaha.

Durante o dia no Haras Tuiuti, próximo a Bragança Paulista (SP), motociclistas e acompanhantes conheceram a equipe Duas Rodas e, na pista, receberam orientações de instrutores como os pilotos Ton e Meikon Kawakami. Também puderam participar de transmissões ao vivo nas redes sociais de Duas Rodas e assistir ao anúncio dos resultados das avaliações dos jornalistas realizadas nos dois dias anteriores, comandado pela apresentadora da Globo Glenda Kozlowski (também transmitido em tempo real). Todos concorreram a um relógio Tissot T-Race Jorge Lorenzo Limited Edition, que foi sorteado durante a transmissão e entregue ao ganhador Gustavo Rodrigues Scallera. No total, outras 8.372 acompanharam o evento pelas redes sociais.             

 Fonte: Revista Duas Rodas

 

Coluna do Heródoto - O POPULISTA

O líder identificou os anseios da população e ganhou o poder. Sua linha de campanha eleitoral se ancorou em idéias populares como o autoritarismo, nacionalismo e contra o estado atual de coisas. Ou antiestablishment, como os cientistas políticos gostam de chamar. Uma das bandeiras mais prestigiada foi o ataque aos políticos, rotulados genericamente de corruptos. É verdade que alguns de fato estavam enlameados até o pescoço, e isto serviu de linha mestra para a sua campanha política. Os ressentimentos sociais contra os políticos eram intensos e o populista se apresentou como aquele capaz de romper com esse sistema. Está tudo podre, repetia insistentemente. As instituições políticas tradicionais, na sua visão, não eram mais capazes de resolver os grandes problemas nacionais, por isso era preciso uma virada para um governo forte e que impusesse as mudanças que o país necessitava. Afinal o povo não era ouvido pelos que detinham o poder e por isso deveriam ser apeados de um modo ou de outro. A democracia liberal estava agonizante.  Era uma tendência mundial, e o populismo grassava especialmente na Europa.

A maioria silenciosa fez sua opção e o populista se apossou do poder. Estava claro para todos que a democracia representativa estava em crise e os partidos políticos desmoralizados. Eram dominados por verdadeiros coronéis, solidificavam as oligarquias regionais e sustentavam uma dinastia de políticos que passava de pai para filho, ou qualquer outro membro do clã. Não representavam a voz da população que os rotulava de corruptos e que não a representava. Recusavam-se a se modernizar e  democratizar sob o medo de perder o controle de largas fatias do Estado e de suas benesses.  O líder vencedor foi em busca de outras formas de comunicação de massa para não ter que se submeter à mídia e aos jornalistas com suas perguntas irritantes. Queria um contato direto, sem intermediários, Os veículos também eram entendidos como representantes desta ou daquela parte da elite dominante no páis. Pertenciam às famílias tradicionais  e viviam de verbas públicas generosamente arcadas com o imposto da população. Por isso não mereciam manter as suas portas abertas e jornalistas na redação e o povo não iria se importar se fossem fechadas por forças militares.

 Era preciso acabar com as influências das idéias e modelos políticos importados. O nacionalismo precisava ser cultuado com os símbolos e canções patrióticas que motivassem a população a apoiar o regime. O hino nacional foi apropriado pelo vencedor . Ele não se cansava de alertar para os perigos das influências externas e os riscos que corriam a família, a religião e o modo de viver tradicional da nação. Daí o aumento da sensação de insegurança econômica e social resultados das transformações  da economia e das relações do trabalho. A propriedade estava ameaçada e isto deixava a elite rural de cabelos em pé. Imagine movimentos rurais de invasão de fazendas e repartição das terras pela força. Era preciso reajustar o organismo político às necessidades econômicas do pais. O oligarca Getúlio Vargas era um homem atinado às mudanças que aconteciam no mundo de 1930 e sabia como manejar os desejos incontidos de antiestablismente, nacionalismo, intervenção estatal e valores tradicionais. Usou um meio de comunicação  novo para falar diretamente com o povo : o rádio. Em nome da salvação nacional das ameaças do comunismo de um lado e do fascismo de outro, com o apoio dos militares, liderou um golpe de estado. Implantou  uma ditadura de direita populista que chamou de Estado Novo e que perdurou até 1945.

Fonte: Jornalista Heródoto Barbeiro / Record News-SP






segunda-feira, 29 de outubro de 2018

STF confirma liminar que impede liberação de licença para atividade garimpeira em Rondônia

Para o relator, a norma usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental.

STF confirma liminar que impede liberação de licença para atividade garimpeira em Rondônia
O Supremo Tribunal Federal confirmou medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia, que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado. Para o relator, a norma usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental. 

ENTENDA O CASO

Em abril deste ano, o  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia deferido a liminar  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado.

O relator verificou, então,  a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de demora da decisão, requisitos para a concessão de liminar. Ele entendeu plausível a alegação de que a lei estadual usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição Federal, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental. Com relação ao risco, o ministro observou que, enquanto não fossem suspensos os dispositivos da lei atacada, a atividade dos órgãos ambientais do Estado de Rondônia estaria restringida por critérios que desrespeitam a legislação federal sobre o assunto e implicam interferência indevida do Poder Legislativo sobre o exercício do poder de polícia ambiental pela administração pública.

A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra a lei estadual que trata da Área de Proteção Permanente (APA) criada pelo Decreto 5.124/1991, estabelecendo que a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) terá prioridade na obtenção de licença ambiental para a exploração de atividade minerária dentro de certos limites territoriais contidos na APA. A norma também dá prioridade à expedição de licenças ambientais em favor de cooperativas garimpeiras, proibindo a expedição de licenças em favor de pessoas físicas.

De acordo com a ADI, a lei impugnada foi objeto de veto pelo Poder Executivo, mas o Legislativo estadual derrubou o veto e editou a norma. O governo pediu a suspensão da eficácia de toda a lei, mas o ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a liminar, preservando o artigo 4º. Segundo ele, embora também trate de matéria reservada à competência legislativa da União, o dispositivo apenas explicita a necessária observância das regras gerais sobre licenciamento ambiental contidas na normatização federal, não incorrendo, portanto, em inconstitucionalidade.

Fundamentos

Em relação aos dispositivos suspensos, o relator destacou que, embora a norma atacada não trate diretamente de concessão e exploração de direitos minerários, mas do licenciamento ambiental a encargo de órgão ambientais competentes, “há indisfarçada interferência sobre atividades passíveis de regulamentação pela União”. Segundo Alexandre de Moraes, a lei, sob o pretexto de atribuir preferência na obtenção de licenciamento ambiental (situação que, segundo ele, já seria questionável), chega virtualmente a proibir o exercício de atividade garimpeira por pessoa física, impossibilitando a expedição de licenciamento ambiental nessa hipótese.

Para o ministro, as regras dos artigos 1º, 2º e 3º da lei estabelecem preferência para expedição de licenciamento em prol de categoria de agentes econômicos não contemplados com tal prerrogativa pelas normas federais que tratam da matéria. Além disso, disse o relator, as regras violam o princípio da separação dos Poderes, uma vez que o exercício do poder de polícia ambiental é atividade administrativa de competência do Poder Executivo.

O ministro Alexandre de Moraes citou jurisprudência da Corte que censura legislações editadas com o propósito de dificultar o trâmite de processos administrativos. Destacou ainda que a diretriz constitucional no sentido do favorecimento da organização da atividade garimpeira em cooperativas “não permite que se alcance o extremo de limitar a prática de garimpagem apenas àqueles que se encontrem associados a essas entidades, sob pena de violação à garantia constitucional da liberdade de iniciativa e de livre associação”. Por fim, o artigo 5º, segundo Moraes, ao atribuir aos órgãos ambientais a responsabilidade pela aplicação do conteúdo tratado nos dispositivos anteriores, incide, por arrastamento, nas mesmas inconstitucionalidades apontadas. 

Fonte: Tudo Rondônia



Veículos sem licenciamento podem deixar de ser removidos para o Detran

Senador Sérgio Petecão

A falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima, punida hoje com multa e remoção do veículo para o depósito do Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503, de 1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania(CCJ).

Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017 deverá garantir esse "alívio" ao condutor sem o licenciamento. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

A proposta mantém a ausência de registro do veículo como infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser "infração média", punida apenas com multa.

"Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da pena de remoção do veículo ao pátio do Detran", reforça o autor do PLS 309/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC, em sua justificativa.

Arbítrio

Petecão procura deixar claro que considera "razoável" e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica, entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.

Ao avaliar que essa prática fere "direito fundamental dos cidadãos", Petecão observou que, muitas vezes, o condutor está em dia com o pagamento de taxas e tributos do trânsito, mas o Detran atrasa o envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba sujeitando-o "ao arbítrio da apreensão veículoar".

Coação

O relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO), concordou com os argumentos expostos por Petecão e recomendou sua aprovação.

"Não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito", afirmou Wilder no parecer.

Ainda para o relator a medida defendida pela proposta tem o mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado