Servidores contratados até 1991 continuam de fora Governo publica Lei que garante transposição de aposentados e pensionistas
O Governo federal publicou na edição do Diário Oficial de quinta-feira 04.01, data de aniversário dos 36 anos de implantação do Estado de Rondônia, a Medida Provisória n°817, de 04 de janeiro de 2017, que trata da transposição dos servidores do ex-território, e que também beneficiam Roraima e Amapá.
A MP regulamenta, em sua maior parte, a Emenda Constitucional 98/2017, que trata da transposição dos servidores públicos de Roraima e Amapá para o quadro federal da União. Rondônia pegou carona na MP de Romero Jucá (MDB – RO) e conseguiram, incluir os servidores no texto que foi sancionado.
Romero Jucá incluiu na regulamentação, as Emendas Constitucionais de nº. 60/2009 (antiga PEC da Transposição rondoniense) e reconheceu o direito à migração de servidores aposentados e pensionistas contratados pelo governo de Rondônia até o dia 15 de março de 1987, data da posse do primeiro governador eleito do Estado.
A partir dessa MP, poderão ser enquadrados os que se aposentaram como professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos três Ex-Territórios, e os que são pensionistas desses servidores, o que poderá ser requerido pelo servidor aposentado ou pelo pensionista; Também serão beneficiados em Rondônia servidores das Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e os admitidos regularmente e que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública do ex-território.
Destaque-se, ainda, que o art. 31 da MP traz comando que permite que os servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo integrantes do PCC-Ext possam optar pela Estrutura Remuneratória Especial, de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.
Desde que foi aprovada a EC 60/2009, que garantiu a transposição a servidores rondonienses, sindicatos representativos da categoria tiveram que ingressar na Justiça Federal para garantir o direito de seus filiados, não somente a aposentados e pensionistas, mas também a servidores contratados até 1991, que continuam de fora do benefício.
Fonte: Rondônia ao Vivo.
Servidor esperando a Transposição!
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