Auxiliadora não soube precisar o número de licenças prêmio que deverão ser concedidas em 2015, uma vez que isso ocorre a critério do servidor.
Só terá direito à concessão de licença prêmio em pecúnia pelo Estado o servidor que tiver problemas de saúde. É o que estabelece o Decreto-Lei nº 19.462 (20/1/2015), contendo normas e medidas de eficiência dos gastos públicos em Rondônia. Para os demais, o benefício consiste no afastamento do trabalho por três meses corridos ou intercalados, conforme opção do próprio servidor.
“Antes, o critério para licença em pecúnia estendia-se também aos servidores vítimas da enchente de 2014 do rio Madeira”, comentou a gerente de Recursos Humanos da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, Auxiliadora de Alencar.
Segundo Auxiliadora, a licença prêmio é concedida a todo servidor com cinco anos ininterruptos de serviço público, mediante pedido formulado na Gerência de RH, com autorização do chefe imediato e do titular da secretaria à qual presta serviços. “O pedido deve ser apresentado com pelo menos 60 dias de antecedência”, orientou.
A gerente explicou que, no caso do professor e profissionais da saúde, a licença ocorre com a garantia de um substituto, uma vez que educação e saúde são serviços que não podem ser interrompidos, sob pena de acarretar prejuízos para o aluno ou paciente.
No caso de aposentado que nunca usufruiu do benefício, a gerente observou que também pode pedir em pecúnia. Mas, para isso, deve prestar atenção ao prazo para apresentar a requisição, que é de no máximo cinco anos, a contar da data da aposentadoria. Passado esse período, vence o direito administrativo.
Auxiliadora não soube precisar o número de licenças prêmio que deverão ser concedidas em 2015, uma vez que isso ocorre a critério do servidor. Lembrou alguns casos em que, depois de 20 anos de trabalho, o servidor requereu a licença. Na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por exemplo, a partir de abril próximo um servidor usufrui do benefício referente ao primeiro quinquênio de 3 de setembro de 1984 a 3 de setembro de 1989. Já uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) está de licença de janeiro a março referente ao quinto quinquênio, de 21 de março de 1999 a 20 de junho de 2004.
Fonte: Texto: Veronilda Lima - Decom - Governo de Rondônia
“Antes, o critério para licença em pecúnia estendia-se também aos servidores vítimas da enchente de 2014 do rio Madeira”, comentou a gerente de Recursos Humanos da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, Auxiliadora de Alencar.
Segundo Auxiliadora, a licença prêmio é concedida a todo servidor com cinco anos ininterruptos de serviço público, mediante pedido formulado na Gerência de RH, com autorização do chefe imediato e do titular da secretaria à qual presta serviços. “O pedido deve ser apresentado com pelo menos 60 dias de antecedência”, orientou.
A gerente explicou que, no caso do professor e profissionais da saúde, a licença ocorre com a garantia de um substituto, uma vez que educação e saúde são serviços que não podem ser interrompidos, sob pena de acarretar prejuízos para o aluno ou paciente.
No caso de aposentado que nunca usufruiu do benefício, a gerente observou que também pode pedir em pecúnia. Mas, para isso, deve prestar atenção ao prazo para apresentar a requisição, que é de no máximo cinco anos, a contar da data da aposentadoria. Passado esse período, vence o direito administrativo.
Auxiliadora não soube precisar o número de licenças prêmio que deverão ser concedidas em 2015, uma vez que isso ocorre a critério do servidor. Lembrou alguns casos em que, depois de 20 anos de trabalho, o servidor requereu a licença. Na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por exemplo, a partir de abril próximo um servidor usufrui do benefício referente ao primeiro quinquênio de 3 de setembro de 1984 a 3 de setembro de 1989. Já uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) está de licença de janeiro a março referente ao quinto quinquênio, de 21 de março de 1999 a 20 de junho de 2004.
Fonte: Texto: Veronilda Lima - Decom - Governo de Rondônia
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