A BMW Motorrad anuncia recall para os modelos S 1000 RR, K 1300 S e K 1300 R, fabricadas entre 18 de dezembro de 2009 e 2 de junho de 2014, para realizar a inspeção do pneu dianteiro da motocicleta, que pode ter sido fabricado pela marca Continental.
Os proprietários das motos envolvidas nessa convocação devem entram em contato com uma concessionária autorizada da marca para a realização da inspeção. Segundo o comunicado da marca alemã, o serviço é necessário pela possibilidade do pneu dianteiro apresentar falhas na banda de rodagem e/ou cintas, resultando em possível esvaziamento imediato, com risco de acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros.
Caso seja constatada na concessionária autorizada a necessidade da troca do pneu dianteiro, a substituição será realizada sem ônus para o cliente, mediante a entrega de um novo pneu pelo representante autorizado da Continental no Brasil.
A nota da BMW indica que foram afetados 3.243 chassis não sequenciais, considerando os três modelos. Vale reforçar que os pneus Continental em questão são objeto de recall já iniciado pela própria fabricante.
Os clientes que já se dirigiram a uma concessionária BMW Motorrad não precisam tomar nenhuma outra providência. No entanto, aqueles que tiveram o pneu substituído em um revendedor autorizado Continental devem comparecer a uma concessionária BMW Motorrad para obter o documento atestando a realização do reparo.
Para mais informações, basta ligar no Serviço de Atendimento ao Cliente BMW (0800 707 3578), de 2ª a 6ª-feira, das 8h às 19h, ou pelo site bmw-motorrad.com.br.
Como orientação geral, o Procon São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Moto.com
Postagem sugerida pelo colaborador do Blog, Nassim Argel
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