Entendimento de que o perigo de dano pela prática da advogacia sem conhecimento justifica o exame
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso de um bacharel de direito que pretendia ingressar na advocacia sem precisar da aprovação no teste. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido hoje será aplicado em os processos semelhantes que correm na Justiça.
OAB/RO comemora decisão do STF sobre exame
O reconhecimento pelo STF da constitucionalidade do exame da ordem é uma vitória dupla: para a advocacia brasileira e para a sociedade.
O entendimento é do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Hélio Vieira, ao comentar a sessão do Supremo Tribunal Federal em que o plenário aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade do exame de OAB. Hélio Vieira afirma ser indispensável ao aferimento da qualidade do ensino júrídico no país e, mais que isso assegurar à sociedade profissionais bem avaliados e capazes de promover uma defesa à altura da complexidade de cada caso. A OAB/RO comunga da mesma opinião do Conselho Federal da entidade de que não se deve relevar o exame de ordem.
Fonte: Folha de Rondônia.
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